TJAL - 0752322-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis de França Júnior (OAB 7315/AL) Processo 0752322-82.2024.8.02.0001 - Carta Precatória Criminal - Deprecado: Sidney Cristian Silva - D E C I S Ã O Trata-se de carta precatória expedida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Santos/SP, para fins de cumprimento pelo réu Sidney Cristian Silva de obrigações fixadas em razão da suspensão condicional do processo.
Considerando que ainda não houve o cumprimento integral das medidas impostas, DETERMINO o sobrestamento do presente feito.
Providência necessária.
Cumpra-se.
Maceió, 23 de maio de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
26/05/2025 10:19
Suspensão Condicional do Processo
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26/05/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 12:43
Decisão Proferida
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21/05/2025 20:53
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 09:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2025 09:30
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 13:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/03/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis de França Júnior (OAB 7315/AL) Processo 0752322-82.2024.8.02.0001 - Carta Precatória Criminal - Deprecado: Sidney Cristian Silva - DECISÃO Trata-se de carta precatória expedida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Santos/SP, para fins de cumprimento pelo réu Sidney Cristian Silva de obrigações fixadas em razão da suspensão condicional do processo.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 36, requerendo a intimação do réu para que informe seu endereço atualizado, bem como para que inicie o cumprimento da condição de comparecimento mensal em juízo, sob pena de revogação do benefício.
Considerando que a atualização de endereço e o comparecimento mensal em juízo constituem condições essenciais para o adequado acompanhamento do período de prova da suspensão condicional do processo, ACOLHO a manifestação ministerial e DETERMINO: 1.
A intimação pessoal do réu para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos seu endereço atualizado; 2.
Na mesma oportunidade, deverá o réu ser intimado para que inicie, imediatamente, o cumprimento da condição de comparecimento mensal em juízo, devendo comparecer à Secretaria deste Juízo até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar suas atividades; 3.
Cientifique-se o réu de que o descumprimento das condições acima poderá acarretar a revogação da suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.099/95, com o consequente prosseguimento do feito. 4.
Por fim, intime-se o advogado do réu para que no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos instrumento de procuração devidamente assinado a fim de sanar vício de representação. 5.
Expedientes e providências necessárias..
Maceió , 13 de março de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
14/03/2025 22:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/03/2025 22:19
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:29
Decisão Proferida
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13/03/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 08:43
Conclusos para decisão
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13/03/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis de França Júnior (OAB 7315/AL) Processo 0752322-82.2024.8.02.0001 - Carta Precatória Criminal - Deprecado: Sidney Cristian Silva - D E S P A C H O 1 - Ciência ao Ministério Público. 2 - No mais, em Cartório, aguarde-se o cumprimento do restante das condições impostas. 3 - Oportunamente, dê-se nova vista ao Ministério Público, vindo conclusos, em seguida.
Maceió(AL), 11 de março de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
12/03/2025 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:49
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 09:23
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis de França Júnior (OAB 7315/AL) Processo 0752322-82.2024.8.02.0001 - Carta Precatória Criminal - Deprecado: Sidney Cristian Silva - D E C I S Ã O 1 - Acolhendo a manifestação de fl. 24, à Secretaria, para que intime o réu na forma e para os fins requeridos. 2 - Providências e expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
KLEBER BORBA ROCHA Juiz de Direito -
13/01/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 21:30
Decisão Proferida
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08/01/2025 12:32
Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis de França Júnior (OAB 7315/AL) Processo 0752322-82.2024.8.02.0001 - Carta Precatória Criminal - Deprecado: Sidney Cristian Silva - D E S P A C H O 1 - Intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - Oportunamente, voltem conclusos.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
KLEBER BORBA ROCHA Juiz de Direito -
06/01/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 11:05
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
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13/11/2024 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/11/2024 07:50
Redistribuição de Processo - Saída
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12/11/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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12/11/2024 11:02
Decisão Proferida
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08/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
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01/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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