TJAL - 0704801-33.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Santos Pereira (OAB 21649/AL) Processo 0704801-33.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lais Erika Matias dos Santos - Réu: Jorge Guimarães Tojal - Dispositivo Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de curatela provisória formulado por Lais Erika Matias dos Santos em face de Jorge Guimarães Tojal.
Assim sendo, a fim de instruir o feito passo a fazer as seguintes determinações: 1.
Cite-se, por mandado, o interditando para comparecer na audiência a ser designada, onde, perante este juiz, será entrevistado minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas, na forma do art. 751 do CPC/15.
A autora deve, igualmente, comparecer à audiência, trazendo consigo dois parentes ou pessoas próximas que conheçam a suposta enfermidade do(a) interditando(a), conforme o art. 751, §4°, CPC/15. 2.
DESIGNE-SE audiência de instrução. 3.
Intime-se o Ministério Público em atuação nesta comarca para intervir na presente causa, bem como para comparecer à audiência, funcionando como fiscal da ordem jurídica (art. 752, §1º, CPC/15). 4.
ENCAMINHEM-SE os autos ao setor de psiquiatria do TJAL.
Intimem-se a parte requerente, seu defensor e o respeitável membro do Ministério Público.
Após, volte-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Arapiraca, 29 de abril de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
29/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
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16/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda Santos Pereira (OAB 21649/AL) Processo 0704801-33.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lais Erika Matias dos Santos - Réu: Jorge Guimarães Tojal - DECISÃO Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, provar de forma documental a sua legitimidade ativa, a teor do contido no art. 747 do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2.
Após, voltem os autos conclusos na fila de ato inicial.
Arapiraca , 26 de março de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
26/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 08:40
Decisão Proferida
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25/03/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 21:15
Conclusos para despacho
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25/03/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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