TJAL - 0706490-49.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Caroline Barbosa Pedrosa (OAB 18369A/AL) Processo 0706490-49.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DECISÃO Adoto o entendimento consolidado pelo STJ no sentido de que a utilização dos sistemas BACENJUD, RENAJUD ou INFOJUD não está condicionada ao esgotamento de diligências do exequente.
In verbis: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SISTEMAS BACEN-JUD, RENAJUD OU INFOJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que a utilização dos sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD não estaria condicionada ao esgotamento de diligências. 2.
O Tribunal a quo, ao concluir pelo esgotamento de diligências para a utilização do sistema INFOJUD, decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte.
Nesse sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel.
Min.
Humberto Martins, DJe 1o/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.522.678, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 18/5/2015. 3.
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp 458.537/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 26/02/2018).
Assim, defiro o requerimento de buscas dos endereços dos executados Pinheiros Construções Ltda e outros, inscrita no CNPJ nº 04.***.***/0001-03, EGNALDO PEDRO DA SILVA, inscrito no CPF n° *11.***.*50-04 e MARIA SILVANA ALVES DOS SANTOS SILVA, inscrita no CPF n° *04.***.*06-53, por meio dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD.
Após as consultas, intime-se o autor para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Arapiraca - AL, data da assinatura digital.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
26/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 12:43
Decisão Proferida
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06/01/2025 08:23
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/11/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 13:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/09/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 13:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/09/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 13:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/09/2024 13:30
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 02:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 12:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 12:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 12:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 11:06
Decisão Proferida
-
08/05/2024 00:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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