TJAL - 0700324-46.2024.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL) - Processo 0700324-46.2024.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 85, no prazo de 30 (trinta) dias. -
27/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2025 03:47
Retificação de Prazo, devido feriado
-
03/04/2025 22:46
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0700324-46.2024.8.02.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, com observância dos comandos previstos na decisão de fls. 53/56 e endereço de fl. 79.
Em face o teor da Nota Técnica n.º 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas, que visa padronizar e otimizar procedimentos nas ações de busca e apreensão de veículos regidas pelo Decreto-Lei nº 911/69, a parte autora deve observar que, se no prazo de 30 (trinta) dias, não se desincumbir de sua obrigação para prover os meios necessários ao cumprimento do mandado de busca e apreensão e caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a este ônus processual, o que será certificado pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução de mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação.
Demais providências necessárias. -
27/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 13:10
Despacho de Mero Expediente
-
28/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 21:07
Retificação de Prazo, devido feriado
-
02/10/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 13:22
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 22:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 16:42
Decisão Proferida
-
03/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700302-98.2023.8.02.0147
Aurizelia Maria dos Santos
Brk Amiental Regiao Metropolitana de Mac...
Advogado: Gabriel Magno Cruz Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/06/2023 19:36
Processo nº 0700434-84.2020.8.02.0043
Ministerio Publico Estadual
Rosileide Soares Santos
Advogado: Lucas Monteiro Valenca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2020 19:05
Processo nº 0700857-26.2024.8.02.0036
Karolayne dos Santos Silva
Instagram - Meta - Facebook Servicos Onl...
Advogado: Alan Luiz Soares de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2024 19:30
Processo nº 0700832-47.2023.8.02.0036
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Adriano Bezerra Santos
Advogado: Rosa Muniz da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2023 16:50
Processo nº 0700429-57.2023.8.02.0043
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jailton Gomes Santana
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2023 17:55