TJAL - 0701598-21.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 21:33
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0701598-21.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DECISÃO Defiro o requerido à fl. 85.
Proceda-se com a localização da parte requerida por intermédio dos Sistemas vinculados ao TJAL.
Com a juntada dos endereços, proceda-se o cumprimento da liminar de fls. 54/60.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 26 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
26/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:23
Decisão Proferida
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22/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0701598-21.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO Considerando que o teor da certidão do mandado de busca e apreensão decorreu de ausência de diligências da parte autora, conforme certidão de fl. 80, DETERMINO a intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, bem como se manifeste acerca do interesse da conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, haja vista a dificuldade em cumprimento positivo do mandado de busca e apreensão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 09 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
12/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:35
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 21:42
Conclusos para despacho
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06/05/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0701598-21.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DECISÃO Defiro o pedido e determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão e citação, nos termos da decisão de fls. 54/60, no endereço de fl. 74.
Ademais, esclareço que conforme nota técnica nº 004/2023 diante de reiterado descumprimento de a parte autora em cumprir a obrigação de prover os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão extintos sem resolução mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 18 de março de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
20/03/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:50
Decisão Proferida
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16/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
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08/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0701598-21.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DESPACHO Aguarde-se a informação acerca da possível localização do bem.
Intime-se a parte autora para fornecer o endereço para realização das diligências de busca e apreensão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 03 de janeiro de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
03/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 13:12
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 12:00
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2024 19:48
Conclusos para despacho
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28/11/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/07/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 14:13
Decisão Proferida
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19/07/2024 21:26
Conclusos para despacho
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19/07/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2024 10:20
Despacho de Mero Expediente
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24/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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