TJAL - 0700009-42.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 09:45:11, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
09/05/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 09:09
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0700009-42.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvandra Maria da Silva - Réu: Casas Bahia Comercial - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERTO o ônus da prova, nos termos da fundamentação. 4.
INDEFIRO o pedido liminar. 5.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, §3º da referida lei, DESIGNE-SE audiência de conciliação, devendo as partes comparecerem à referida audiência munidas de documentos que viabilizem a celebração de eventual acordo. 6.
CITE-SE a parte requerida e INTIMEM-SE as partes para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação, constando o quanto disposto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, in verbis: "(...) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (...)". 7.
Ressalte-se que não realizado acordo por qualquer motivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para contestar (art. 335, I e III, do NCPC), devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC. -
24/03/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 18:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 09:15:00, 1ª Vara Cível de União dos Palmares.
-
24/03/2025 08:47
Decisão Proferida
-
30/01/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700795-86.2025.8.02.0056
Maria Aparecida Silva Sarmento
Estado de Alagoas
Advogado: Carlos Borges da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 17:21
Processo nº 0700565-17.2023.8.02.0023
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Yuri Rocha Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/09/2023 23:30
Processo nº 0725943-07.2024.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Jose Luiz dos Santos Fonseca
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2024 15:27
Processo nº 0700574-66.2024.8.02.0015
Gracinda Pastora da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/08/2024 11:09
Processo nº 0700560-22.2025.8.02.0056
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Benedito Salvino da Silva
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 15:40