TJAL - 0715385-96.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:00
Baixa Definitiva
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26/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:58
Transitado em Julgado
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24/04/2025 15:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/04/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0715385-96.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Destarte, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito.
Custas satisfeitas.
Deixo de condenar a autora em honorários advocatícios sucumbências ante a ausência de litigiosidade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem necessidade de remessa prévia à Contadoria Judicial. -
03/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 09:43
Extinto o processo por desistência
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03/04/2025 06:52
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0715385-96.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Autos n° 0715385-96.2024.8.02.0058 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Banco Honda S/A.
Réu: Lourdes Alves da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o autor das seguintes determinações: a) o primeiro mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário deixou de ser cumprido por desídia de seus advogados; b) no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, a parte autora deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias de 2023; c) caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por nova inércia da parte demandante, com relação a esse ônus processual, o que deverá ser certificado nos autos pelo Oficial de Justiça, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação, conforme Nota Técnica nº 04/2023 do Centro de Inteligência de Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Alessandra Nascimento de Brito Vasconcelos Analista Judiciária José Aryan da Silva Santos Estagiário Arapiraca, 25 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/03/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 10:01
Expedição de Carta.
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26/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0715385-96.2024.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora advertida que, na forma dos arts. 477 e 481 do Provimento no 13/2023 da CGJ/AL, deverá fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão, indicando o depositário fiel que acompanhará a diligência e entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo máximo de trinta dias, sob pena de não cumprimento da diligência e caracterização de desídia da sua parte.
O contato do(a) Oficial poder ser obtido pela parte diretamente na Central de Mandados da Comarca ou, onde não houver, diretamente na Unidade Judicial.
Arapiraca, 03 de janeiro de 2025 -
03/01/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 17:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/11/2024 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 12:50
Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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