TJAL - 0700716-85.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/) Processo 0700716-85.2024.8.02.0010 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: José Anderson Araújo Crisóstomo - Assim, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte exequente (fl. 33) para os devidos fins de direito.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido cumprimento de sentença que impõe o dever de pagar quantia certa à Fazenda Pública, extinguindo o presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 535, § 3º e 924, II, ambos do CPC.
Por conseguinte, após o trânsito em julgado, DETERMINO a expedição do RPV competente e a intimação do MUNICÍPIO DE COLÔNIA LEOPOLDINA para que, no prazo de 02 (dois) meses, efetue o pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV do valor total de R$ 3.930,24 (três mil novecentos e trinta reais e vinte e quatro centavos).
Ressalte-se que o pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV deve ser efetuado mediante depósito na agência bancária mais próxima da residência da parte exequente (art. 535, §3°, II, do CPC).
Sem custas em razão da isenção conferida ao Município, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Sem condenação em honorários, consoante §7°, art. 85 do CPC.
Caso ultrapasse o prazo do pagamento voluntário sem que haja requerimento da parte autora, arquivem-se definitivamente os autos.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
21/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
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03/01/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:36
Outras Decisões
-
12/09/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 21:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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