TJAL - 0700976-20.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 14:07
Decisão Proferida
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11/06/2025 08:13
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Margarida Oliveira Batista (OAB 18222/AL) Processo 0700976-20.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Valter Wanderlei, Kleverson Levy da Silva Wanderlei - Autos n° 0700976-20.2025.8.02.0046 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Kleverson Levy da Silva Wanderlei e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Trata-se de demanda ajuizada por VALTER WANDERLEY e KLEVERSON LEVY DA SILVA WANDERLEY, ambos qualificados na inicial.
No tocante ao pedido da gratuidade judiciária, interpretando o art. 4° da Lei 1.060/50 e o art. 99, §2º do CPC/15, é possível concluir que, não obstante o pedido de benefício da justiça gratuita formulado pela parte autora, pode o Juiz entender que não é o caso de sua concessão, expondo os motivos do seu convencimento, vez que a presunção de necessidade econômica é relativa.
Nessa perspectiva, o Presidente do Fundo de Modernização do Poder Judiciário de Alagoas - FUNJURIS, editou o ofício circular alertando para a atenta observação, pelos Juízes, quanto aos casos que realmente demandem concessão do benefício e fornecendo recomendações para a análise desses casos concretos.
Na hipótese destes autos, verifico que, em tese, há elementos suficientes que indiquem que os autores podem arcar com as custas e despesas decorrentes do processo, razão pela qual esse ponto deve ser esclarecido por ela (ou deve ser realizado o pagamento das custas).
Os elementos demonstram, num primeiro olhar, que não haveria a ausência de condições financeiras para custear a ação, sem que isso venha a prejudicar sua subsistência.
Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para juntar documentos comprobatórios do seu alegado estado de necessidade (como comprovante de rendimentos e gastos, etc) ou pagar as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Palmeira dos Índios(AL), 07 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
08/05/2025 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:50
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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24/04/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Margarida Oliveira Batista (OAB 18222/AL) Processo 0700976-20.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Valter Wanderlei, Kleverson Levy da Silva Wanderlei - DESPACHO Nas ações de alvará judicial, a certidão de óbito constitui documento essencial à propositura da demanda, uma vez que é por meio dela que se comprova o falecimento da pessoa cujos bens ou direitos pretende-se movimentar ou levantar.
Trata-se de peça indispensável para a formação válida do processo e para a análise do pedido formulado.
Desta forma, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, promovendo a juntada da certidão de óbito da Sra.
Josefa Maria da Silva Wanderley.
Ademais, certifique-se o Cartório desta comarca quanto a existência de ação de inventário em nome da de cujus.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 22 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
23/04/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 23:49
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
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21/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Margarida Oliveira Batista (OAB 18222/AL) Processo 0700976-20.2025.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Valter Wanderlei, Kleverson Levy da Silva Wanderlei - DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos, uma vez que juntou comprovantes de residência que não constam o endereço de Palmeira dos Índios em págs.09-13.
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial.
Providências necessárias.
Palmeira dos Índios(AL), 24 de março de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
26/03/2025 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 09:21
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 18:20
Conclusos para despacho
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21/03/2025 18:20
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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