TJAL - 0700647-32.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:31
Baixa Definitiva
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03/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:48
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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30/05/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:31
Análise de Custas Finais - GECOF
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29/05/2025 18:30
Recebimento de Processo no GECOF
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29/05/2025 18:30
Análise de Custas Finais - GECOF
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28/04/2025 11:17
Remessa à CJU - Custas
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28/04/2025 11:16
Transitado em Julgado
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26/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wallisson Mayk Fernandes de Farias (OAB 10321/AL), PETRUCIO JOSE TOJAL SILVA JUNIOR (OAB 14832/AL) Processo 0700647-32.2024.8.02.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Marcos Pereira Lima - Por todo o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor do autor, com fulcro no artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 82, caput, do Código de Processo Civil, ressalvando-se a exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ante a ausência de citação da parte demandada.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Limoeiro de Anadia,18 de março de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito - 
                                            
25/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:10
Indeferida a petição inicial
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11/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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