TJAL - 0724611-05.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JHON WILLIAMS DE SOUZA MATIAS (OAB 19822/AL) - Processo 0724611-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Carlos Lourenco da Silva NetoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/10/2025 às 10:15h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 17 de julho de 2025 -
18/07/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:24
Expedição de Carta.
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18/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:16
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2025 10:15:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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11/07/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 18:35
Processo Transferido entre Varas
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12/05/2025 18:35
Processo recebido pelo CJUS
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12/05/2025 18:35
Recebimento no CEJUSC
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12/05/2025 18:35
Remessa para o CEJUSC
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12/05/2025 18:35
Processo recebido pelo CJUS
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12/05/2025 18:35
Processo Transferido entre Varas
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12/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhon Williams de Souza Matias (OAB 19822/AL) Processo 0724611-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Lourenco da Silva Neto - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, com esteio no art. 300, do CPC, a fim de determinar que a demandada proceda à retirada do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada à quantia de R$ 5.000,00, ao tempo em que REJEITO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos moldes do inciso VIII, art. 6º, do CDC.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Considerando que o autor informou interesse em conciliar, nos termos do inciso VII, do art. 319, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, a fim de ser realizada audiência de conciliação, em atenção ao art. 334, do referido Diploma Legal.
Após a designação da solenidade, a demandada deverá ser intimada e, no mesmo ato, citada, a fim de que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, a ser contado da audiência de conciliação, nos termos do inciso, do art. 335, do CPC.
Intimem-se.
Maceió, 6 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
06/05/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 19:20
Decisão Proferida
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01/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
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31/03/2025 22:12
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jhon Williams de Souza Matias (OAB 19822/AL) Processo 0724611-05.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Lourenco da Silva Neto - DESPACHO A fim de aferir o montante devido a título de custas e, com isso, o cabimento ou não da gratuidade da justiça, intime-se o demandante para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos a respectiva guia de recolhimento de custas.
Findo o lapso acima assinalado, faça-se conclusão para fila de ato inicial.
Maceió(AL), 26 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
26/03/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 08:10
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 07:09
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 15:44
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 10:20
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 15:21
Conclusos para decisão
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05/07/2024 21:00
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 17:34
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2024 12:00
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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