TJAL - 0700219-17.2025.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Sayonara Mayane Assis de Oliveira (OAB 15665/AL) Processo 0700219-17.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lindinalva Brandao Bonfim - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, fazendo-o com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência do débito discutido nos presentes autos; e B) CONDENAR o demandado, a devolução em dobro do valor descontado indevidamente da conta pertencente a parte autora, no montante de R$ 1.418,24 (mil quatrocentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) que, em dobro, perfaz a importância de R$ 2.836,48 (dois mil oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos) -
19/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 10:19:16, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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22/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Sayonara Mayane Assis de Oliveira (OAB 15665/AL) Processo 0700219-17.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lindinalva Brandao Bonfim - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, INDEFIRO a inversão do ônus da prova, ante a desnecessidade de tal medida, mantendo o modelo do art. 373 do Código de Processo Civil.
Ademais, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fulcro no art. 300, do CPC.
Designe-se AUDIÊNCIA UNA, conforme pauta cartorária.
Ressalta-se, desde já, que caso a conciliação não logre êxito, na sequência ocorrerá a instrução e julgamento do feito, desde que não haja prejuízo arguido, previamente, em atenção ao art. 27 da Lei nº 9.099/95. -
03/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 16:39
Decisão Proferida
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03/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sayonara Mayane Assis de Oliveira (OAB 15665/AL) Processo 0700219-17.2025.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lindinalva Brandao Bonfim - Compulsando-se os autos, percebe-se que a petição inicial não se encontra instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, na contramão do comando contido no art. 320, do Código de Processo Civil.
Neste ponto, salutar evidenciar que prevê o artigo 319, inciso, II, in verbis: II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Assim sendo, intime-se a demandante, por meio de seu Advogado constituído, via DJe, para que emende a inicial, acostando, aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado e em seu nome ou outro documento comprobatório de que de fato reside no endereço declinado na exordial, vez que o apresentado às fls. 20 está em nome de terceiro estranho à lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Ademais, no mesmo prazo acima mencionado, deverá esclarecer se pretende que o presente feito tramite sob o rito comum, previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, ou sob o rito sumaríssimo, previsto na Lei 9.099/95, tendo em vista que, na petição inicial, a requerente apresentou pedidos próprios do procedimento comum, como a condenação em honorários advocatícios, que é expressamente vedado pela Lei dos Juizados Especiais.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de urgência, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença. -
21/03/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 12:00
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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19/03/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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