TJAL - 0700314-96.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 21:12
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:51
Juntada de Mandado
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25/08/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE PABLLO DE SANTANA SANTOS (OAB 10629/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700314-96.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Flavio Luiz Amaral de OliveiraB0 - RÉU: B1Verde Ambiental Alagoas S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado de fls. 170/177, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
19/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/08/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: ALEXANDRE PABLLO DE SANTANA SANTOS (OAB 10629/AL) - Processo 0700314-96.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Flavio Luiz Amaral de OliveiraB0 - RÉU: B1Verde Ambiental Alagoas S.aB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda nos termos do Art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) DECLARAR inexigível o débito referente à taxa de "ligação de matrícula cancelada", no valor total de R$ 623,76 (seiscentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos), devendo a ré proceder o imediato cancelamento das respectivas cobranças a partir da intimação desta decisão.
O descumprimento desta determinação sujeitará a demandada a multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por cobrança, limitada, por ora, a R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR a demandada à repetição do indébito em dobro em favor do autor, de cada parcela paga da referida taxa, até a data do cancelamento determinado no item anterior.
O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; c) CONDENAR a demandada ao pagamento de compensação pelos danos morais em favor do autor, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei n. 9.099/95.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado a sentença, proceda-se o arquivamento do feito com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 13:07
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 12:15
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 12:15:17, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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28/04/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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27/04/2025 23:40
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pabllo de Santana Santos (OAB 10629/AL) Processo 0700314-96.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Flavio Luiz Amaral de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que não restaram preenchidos os requisitos para a sua concessão.
Em razão da parte autora se encontrar em situação de hipossuficiência probatória, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, em relação à requerida, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do CPC.
Acautelem-se os autos em secretaria até a data da audiência designada, adotando-se as providências necessárias à sua realização.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento da presente decisão.
Expedientes de estilo.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 25 de março de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
25/03/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 17:56
Decisão Proferida
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25/03/2025 08:15
Juntada de Mandado
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25/03/2025 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Pabllo de Santana Santos (OAB 10629/AL) Processo 0700314-96.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Flavio Luiz Amaral de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 28 de abril de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
21/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
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21/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 08:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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20/03/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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