TJAL - 0700260-04.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL), ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP) - Processo 0700260-04.2025.8.02.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra a sentença proferida às fls. 87/90.
Nos termos do §3º, art. 332 do CPC, mantenho a sentença pelos próprios fundamentos.
Intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
18/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700260-04.2025.8.02.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - DISPOSITIVO Ante o exposto,INDEFIRO a petição inicial, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito,com fulcro no parágrafo único do art. 320 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios pela ausência de angularização.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas delineadas no Provimento CGJ nº 13/2023.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 14:48
Indeferida a petição inicial
-
26/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 05:05
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700260-04.2025.8.02.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Considerando as razões apresentadas, defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora, concedendo-lhe o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a prática do ato, a contar da intimação desta decisão.
Defiro, ainda, o pedido para que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada ROSANGELA DA ROSA CORREA, OAB/SP 205961.
Após, com a devida manifestação do autor, devolva os autos conclusos para fila "ato-inicial".
Ato contínuo, em caso de inércia da parte autora, decorrido o prazo, certifique e devolva os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
29/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 21:06
Prorrogado prazo de conclusão
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28/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700260-04.2025.8.02.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Em análise dos documentos acostados à inicial, verifica-se a ausência de comprovação de mora, pressuposto processual para o presente feito.
Portanto, com base na súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emende a inicial e providencie a juntada aos autos da comprovação de notificação extrajudicial da parte ré, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem emenda, voltem os autos conclusos para a fila inicial.
Cumpra-se.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
27/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 11:59
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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