TJAL - 0702071-49.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 12:51
Expedição de Carta.
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06/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamires Soares de Albuquerque (OAB 20746/AL) Processo 0702071-49.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Manoel Messias - Isso posto, DEFIRO o ônus da prova postulado, pelas razões acima descritas e determino que a instituição financeira requerida traga, junto a sua peça de defesa, documentação apta a provar a legitimidade do negócio jurídico discutido nestes autos, em especial a cópia do contrato que ensejou os descontos a título de "CONTRIBUIÇÃO CONAFER", ao qual se refere a petição inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação (CPC, art. 334), uma vez ser fato público e notório que as instituições financeiras demandadas nessa Comarca, em ações desse tipo, não vêm apresentando/aceitando qualquer proposta de acordo, evidenciando-se, além da improvável obtenção da conciliação, dispêndio de tempo e movimentação da máquina judiciária com eventual designação de audiência exclusivamente para esse fim.
Ressalte-se que eventual manifestação em sentido diverso ensejará a realização de audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada oportunamente, bem como que a tentativa de acordo será ato inaugural da audiência de instrução.
AO CARTÓRIO: Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias, devendo, em sua peça defensiva, alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir em audiência de instrução.
Caso, a contrario sensu, possua interesse em conciliar, deverá o réu manifesta tal interesse, no início da petição, apresentando a referida proposta.
Com a resposta do réu (não havendo proposta de conciliação), abre-se vistas ao autor para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias.
Escoado o prazo para réplica, faça os autos conclusos na fila de DECISÃO, para fins do art. 357.
Advirto que todas as providências acima elencadas deverão ser adotadas independentemente de nova conclusão.
Demais intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 03 de janeiro de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
03/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 14:02
deferimento
-
31/10/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 19:19
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 07:58
Despacho de Mero Expediente
-
22/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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