TJAL - 0717443-49.2024.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:05
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:58
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:43
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 19:09
Juntada de Mandado
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31/03/2025 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 10:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/03/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0717443-49.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Jose Lima da Silva - Autos nº: 0717443-49.2024.8.02.0001 Ação: Inventário Inventariante: Jose Lima da Silva Inventariado: Elpidio Zuza Curvelo e outro DECISÃO A petição inicial atende aos requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Sendo assim, recebo-a para os seus devidos fins.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais, e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Declaro aberto o Inventário do Sr.
Elpidio Zuza Curvelo e da Srª.
Enedina Maria da Sollidade da Silva.
Nomeio, como inventariante, observada a ordem legal do art. 617 do Código de Processo Civil, o Sr.
José Lima da Silva.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça para assinar o Termo de Compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único, Código de Processo Civil).
No prazo de 20 (vinte) dias, a ser contado da assinatura do Termo de Compromisso, deverá o inventariante, sob pena de ser removido da inventariança (art. 622, inc.
I, Código de Processo Civil), prestar as Primeiras Declarações, observado o preceito do art. 620 do Código de Processo Civil.
Apresentadas as primeiras declarações, promova a Secretaria, observada a forma preconizada pelo art. 626, caput e § 1° c/c art. 259, inc.
III, ambos do Código de Processo Civil, a citação, para os termos do inventário, dos herdeiros, legatários, das Fazendas Públicas (União, Estado e Município), do Ministério Público e demais interessados, para que no prazo comum de 15 (quinze) dias, digam sobre as primeiras declarações, conforme dispõem os arts. 626 e 627 do aludido diploma processual.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Cacimbinhas , 25 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
25/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:44
Decisão Proferida
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24/03/2025 07:51
Conclusos para decisão
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24/03/2025 07:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 07:51
Redistribuição de Processo - Saída
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24/03/2025 07:51
Recebimento de Processo de Outro Foro
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20/03/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/02/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 21:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 18:45
Decisão Proferida
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29/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:35
Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 15:05
Despacho de Mero Expediente
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12/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
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12/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
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12/04/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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