TJAL - 0700293-92.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:11
INCONSISTENTE
-
01/11/2024 15:10
Realizado cálculo de custas
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01/11/2024 15:09
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2024 15:09
Realizado cálculo de custas
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01/11/2024 15:08
INCONSISTENTE
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01/11/2024 15:08
INCONSISTENTE
-
01/11/2024 15:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:58
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 09:58
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 09:58
Juntada de Alvará
-
31/10/2024 09:57
Juntada de Alvará
-
29/10/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Maria Damasceno Gomes (OAB 10718/AL), Kamyla Silva Gama (OAB 10912/AL), Christinie Laci Torres Teodoro (OAB 16264/AL) Processo 0700293-92.2024.8.02.0021 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Flavio de Oliveira Barros, Fabiana de Oliveira Barros, Paulo de Sena Barros Neto - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido Alvará para liberação da quantia existente no valor de R$ 17.598,67 (dezessete mil quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à Prefeitura Municipal de Maribondo/AL em favor do(s) autor(es), na forma do requerido às págs. 63/64.
Custas pela parte autora, porém suspensa a cobrança em razão dos beneficios da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se. -
18/09/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 08:20
Conclusos para decisão
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12/09/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 04:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
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14/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 12:06
Juntada de Outros documentos
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04/08/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:11
Expedição de Edital.
-
25/07/2024 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/07/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:36
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
24/07/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 01:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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