TJAL - 0700089-83.2024.8.02.0171
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jany Eyre Almeida Conde Vidal (OAB 9387/AL), WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0700089-83.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutoraFato: Lícia Roberta dos Santos Mendonça - Preliminar -
27/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 14:00
Homologação de Transação Penal
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14/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:14
Juntada de Mandado
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13/05/2025 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jany Eyre Almeida Conde Vidal (OAB 9387/AL), WALTER FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 16043/AL) Processo 0700089-83.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - AutoraFato: Lícia Roberta dos Santos Mendonça - DECISÃO Trata-se de pedido de nulidade por ausência de citação em razão do AR de fls. 45 ter sido encaminhado e recebido no endereço das supostas vítimas e não da suposta autora (fls. 75/76).
Acontece que, ao contrário do alegado na manifestação, não houve prejuízo para a parte, uma vez que não fora realizada a audiência preliminar, tendo o parquet inclusive destacado na denúncia de fls. 1/2 que não foram ofertados os benefícios da transação penal.
Apesar de ter sido oferecida a denúncia e designada audiência de instrução e julgamento, a denuncia ainda não foi recebida, tratando-se apenas de mero procedimento.
Entende-se ainda que no presente momento processual, ainda é possível que sejam oferecidos os benefícios despenalizadores da Lei n° 9.099/95.
Por esse motivo, rejeito o pedido de nulidade.
A suposta autora tomou conhecimento de que há procedimento em seu desfavor e se manifestou nos autos.
Dessa forma, aguarde-se a realização da audiência designada para o dia 14/05/2025, às 10h00, uma vez que em momento inicial serão oportunizados os benefícios conciliatórios e despenalizadores.
Atualize-se o endereço da suposta autora, conforme fls. 72 dos autos.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de maio de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
12/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 15:37
Decisão Proferida
-
30/04/2025 16:09
Juntada de Mandado
-
30/04/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 10:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/04/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/04/2025 10:19
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jany Eyre Almeida Conde Vidal (OAB 9387/AL) Processo 0700089-83.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - AutoraFato: Lícia Roberta dos Santos Mendonça - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 14 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
23/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 10:20
Expedição de Carta.
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21/03/2025 10:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/03/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 10:03
Expedição de Carta.
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21/03/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:58
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/05/2025 10:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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15/10/2024 14:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/10/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2024 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 11:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:50
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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15/08/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2024 05:36
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 13:14
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 13:14
Expedição de Carta.
-
14/05/2024 13:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 21:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 10:00:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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08/02/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
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30/01/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 09:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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29/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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