TJAL - 0812324-21.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0812324-21.2024.8.02.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Maceió - Requerente: Davi Farias de Morais Malta (Representado(a) por sua Mãe) Mayra Farias de Almeida e Silva - Requerido: Estado de Alagoas - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. 1.
Trata-se de pedido de efeito suspensivo ativo em recurso de apelação formulado por DAVI FARIAS DE MORAIS MALTA, representado por sua genitora, em face de sentença (fls. 158/168 dos autos originais) proferida pelo Juízo da 28ª Vara da Infância e Juventude, na pessoa da Excelentíssima Dra.
Maria Lucia de Fátima Barbosa Pirauá, nos autos da Ação Cominatória nº 0700604-70.2024.8.02.0090, proposta em face do Estado de Alagoas, a qual julgou parcialmente procedente a Demanda. 2.
Registro que, em princípio, esta relatoria possuía o entendimento de que se fazia necessária a confirmação, pelo colegiado, da decisão monocrática que apreciava o pedido de suspensão da sentença. 3.
Entretanto, quando do julgamento do Pedido de Efeito Suspensivo n. 0804796-33.2024.8.02.0000, passei a adotar a posição majoritária na 3ª Câmara Cível acerca do adequado rito de processamento desta classe processual, entendendo que o relator exaure o pleito quando da apreciação ou não de sua concessão liminar inicial, julgando-o, portanto monocraticamente. 4.
A decisão que concede ou denega o efeito suspensivo virá a ser confirmada ou não pelo colegiado através do julgamento do próprio recurso de Apelação. 5.
Pelo exposto, confirmo a decisão já tomada às fls. 236/245 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente Pedido de Efeito Suspensivo, nos termos ali delineados. 6.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento desta decisão. 7.
Publique-se.
Cumpra-se. 8.
Cumpridas as diligências, arquive-se imediatamente o presente feito.
Maceió, .
Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
10/03/2025 09:19
Juntada de Petição de
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10/03/2025 09:19
Juntada de Petição de
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27/02/2025 08:24
Confirmada
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27/02/2025 08:23
Expedição de
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15/12/2024 01:48
Expedição de
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04/12/2024 10:48
Confirmada
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04/12/2024 10:48
Expedição de
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04/12/2024 10:19
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/12/2024 10:01
Publicado
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04/12/2024 09:58
Confirmada
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04/12/2024 09:41
Expedição de
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03/12/2024 14:39
Ratificada a Decisão Monocrática
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03/12/2024 08:44
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/11/2024 14:03
Conclusos
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26/11/2024 14:03
Expedição de
-
26/11/2024 14:03
Distribuído por
-
26/11/2024 10:01
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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