TJAL - 0707845-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:21
Baixa Definitiva
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12/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:14
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
12/05/2025 12:13
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), Matheus Lima Silva (OAB 17451/AL), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0707845-71.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: C.costa dos Santos Distribuidora - DECISÃO Considerando que a Parte Ré efetuou a purga da mora e comprovou o pagamento do valor devido (págs. 115/118), tendo, inclusive, já recebido o veículo de volta, defiro o requerido pela Parte Autora às págs. 130 e 138 para determinar a expedição de Alvará Judicial objetivando a transferência dos valores depositados judicialmente para a conta-corrente do Banco Bradesco indicada à pág. 130, com as devidas correções.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Maceió , 11 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
15/04/2025 17:11
Remessa à CJU - Custas
-
15/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 17:27
Decisão Proferida
-
11/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE), Matheus Lima Silva (OAB 17451/AL), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0707845-71.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Réu: C.costa dos Santos Distribuidora - Nestas condições, sem mais delongas, nos termos do art. 487, III, a, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito.Assim sendo, a fim de prestigiar a função social do contrato, tendo em vista a indispensabilidade desse bem, bem como diante dos argumentos relativos à purgação da mora acima expostos, determino que a posse direta do veículo MARCA: IVECO; MODELO: TECTOR 240E28S, 6X2 3E 2P; COR: BRANCA; ANO/FABR.: 2012; ANO/MOD.: 2013; CHASSI: 93ZE2HMH008820668, PLACA: OHE1246; UF: AL; RENAVAM: 482257725) volte a pertencer ao Réu.
Nestas condições, sem maiores delongas, determino seja expedido o competente Mandado de Restituição do veículo descrito na exordial, acaso não se verifique haver sido o bem devolvido administrativamente.
Intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, promover a baixa do gravame (alienação fiduciária), à vista da quitação do contrato regulado entre as partes.
Dê-se baixa em eventual restrição efetivada via Sistema Renajud, decorrente da lide em exame, para os fins de direito.
Condeno o Réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados no importe de 10%(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando dispensada sua exigibilidade por lhe deferir os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,25 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
25/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 17:01
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
24/03/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 16:36
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 21:58
Retificação de Prazo, devido feriado
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02/05/2024 14:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/05/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 15:47
Decisão Proferida
-
20/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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