TJAL - 0720238-14.2013.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 04:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVAN CLEVERSON AMARAL MONTEIRO (OAB 13396/AL), ADV: MARIANA CRISTINA SANTOS (OAB 9446/AL) - Processo 0720238-14.2013.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RÉ: B1Neyla Michele Guimarães MonteiroB0 e outros - SENTENÇA Vistos etc.
Cuidam os autos de Ação Penal que move o Ministério Público em face de NEYLA MICHELE GUIMARÃES MONTEIRO, PAULO JORGE DA SILVA E ROSILDA MARIA DA SILVA, imputando-lhes a prática do crime de estelionato, tipificado no artigo 171, caput, do Código Penal, supostamente ocorrido no dia 26/03/2012, tendo como vítima a pessoa de Jhonatas Natalício Soares Ferreira, conforme fls. 01/05.
O Ministério Público, em sede de audiência de instrução e julgamento, pugnou pela extinção da punibilidade dos réus com base no artigo 107, inciso IV, do CP, sustentando a ausência de representação da empresa vítima, conforme fls. 113 e 316.
A vítima Jhonatas Natalício Soares Ferreira, foi intimado e compareceu em juízo, apenas informando que possuía interesse de representar os acusados (fls. 211), no entanto, no momento de formalizar tal representação, deixou de comparecer a audiência de instrução e julgamento, datada de 13/08/2025, conforme fls. 313 e 316.
Instado a se manifestar o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade por ausência de condição de procedibilidade, conforme fls. retro. É RELATÓRIO.
DECIDO: No caso em deslinde, considerando-se a inércia da vítima, com o advento da Lei Federal nº 13.964/2019, passou a ser o crime de estelionato de ação pública condicionada a representação, nos termos do artigo 171, §5º, do Código Penal, se ausente tal representação a ação carece de condição de procedibilidade, pelo que acolho o entendimento do Ministério Público.
Ante o acima exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE NEYLA MICHELE GUIMARÃES MONTEIRO, PAULO JORGE DA SILVA E ROSILDA MARIA DA SILVA, qualificados nos autos, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, por carência de condições para sua procedibilidade.
Havendo bens apreendidos e não reclamados no prazo de 30(trinta) dias, determino a doação para uma instituição vinculada ao Poder Judiciário.
Se tratar de documentos, determino a destruição.
Sendo armas e munições, sejam encaminhados para o Exército para os devidos fins.
Após o trânsito em julgado: 1º.
Proceda-se com a comunicação a SDS, sobre esta sentença de extinção da punibilidade; 2º.
Promova-se à devida baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió,19 de agosto de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
19/08/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 21:14
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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15/08/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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14/08/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA CRISTINA SANTOS (OAB 9446/AL), ADV: OSVAN CLEVERSON AMARAL MONTEIRO (OAB 13396/AL) - Processo 0720238-14.2013.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RÉ: B1Neyla Michele Guimarães MonteiroB0 e outros - ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 13 de agosto de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcão de Oliveira (virtual) Réus: Neyla Michele Guimarães Monteiro (AUSENTE) Paulo Jorge da Silva (AUSENTE) e Rosilda Maria da Silva Advogada: Mariana Cristina Santos OAB/AL 9.446 e Emmanuel Evi Rocha Júnior OAB/AL 4.145 Testemunhas arroladas pela acusação presentes: Carlos Cesar Barbosa Batista Testemunhas arroladas pela acusação ausentes:Jhonatas Natalício Soares Ferreira (vítima), João Ferreira da Silva e José Carlos Roberto da Silva Testemunhas arroladas pela defesa presente: Testemunhas arroladas pela defesa ausentes:Edriano Silva De Oliveira; Elizabeth Bezerra França Da Trindade; Itiel Santos Costa; Daniele Christine Santos Silva E Maria Suely Dos Santos Fernandes.
Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente, a representante do ministério público levantou questão de ordem quanto a improcedibilidade da presente ação penal, em razão de ausência expressa da vitima quanto ao seu desejo de prosseguimento da ação penal, conforme manifestação a seguir: O MP conforme manifestação das paginas 191 á 193 sucitou a necessidade da vitima Jhonatas Natalício Soares Ferreira se manifestar formalmente a cerca da vontade de representar os denunciados conforme exigência do Artigo 171 paragrafo 5° do código penal, bem como de recente decisão do STF que determinou que igual procedimento fosse adotado aos processos em andamento.
A vitima, conforme consta as paginas 211 compareceu em cartório e apenas manifestou o interesse em representar os denunciados.
Contudo, sendo intimado para comparecer a audiência de instrução, oportunidade em que deveria formalizar a representação, deixou de comparecer sem qualquer justificativa.
Isto posto ausente a condição de procedibilidade da ação penal requer as extinção do processo nos termos do Artigo 107 inciso IV do CP, e Art. 38 do CPP com o devido arquivamento dos autos.
A seguir o MM.Juiz assim deliberou: DESPACHO CONSIDERANDO, a questão de ordem levantada pelo MP, SUSPENDO a presente audiência de instrução e julgamento e DETERMINO que o cartório faça-me os autos conclusos, para prolatação da sentença.
CUMPRA-SE.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Jéssica Tâmara Sabino dos Santos, Estagiário(a), o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Marluce Falcão de Oliveira (VIRTUAL) -
13/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 13:36
Decisão Proferida
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07/08/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA CRISTINA SANTOS (OAB 9446/AL), ADV: OSVAN CLEVERSON AMARAL MONTEIRO (OAB 13396/AL) - Processo 0720238-14.2013.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RÉ: B1Neyla Michele Guimarães MonteiroB0 e outros - DECISÃO Considerando a impossibilidade de participação da Defensoria Pública no ato designado (fls. 235), conforme informado às fls. 291/291, RETIRE-SE o processo da pauta de audiências.
Dando continuidade, inclua-se o feito em pauta de audiências, priorizando-se os processos de meta e com réu preso.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 05 de agosto de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
06/08/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 09:12
Decisão Proferida
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06/08/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 13:23
Expedição de Carta precatória.
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11/07/2025 13:23
Expedição de Carta precatória.
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10/07/2025 07:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA CRISTINA SANTOS (OAB 9446/AL) - Processo 0720238-14.2013.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RÉ: B1Neyla Michele Guimarães MonteiroB0 e outros - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 13 de agosto de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
09/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/07/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 10:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/07/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 10:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/07/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 10:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/07/2025 10:20
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 10:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 10:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/07/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:46
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 11:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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07/02/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 12:36
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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24/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
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23/01/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIANA CRISTINA SANTOS (OAB 9446/AL) Processo 0720238-14.2013.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Neyla Michele Guimarães Monteiro - DESPACHO Vistas ao Ministério Público, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 06 de janeiro de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
06/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 11:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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06/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/12/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/12/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:46
Conclusos para despacho
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06/12/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/11/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/11/2023 10:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 08:28
Conclusos para despacho
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24/11/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 08:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 11:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/10/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/10/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 16:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/10/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/10/2023 12:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/10/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/08/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 01:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/08/2023 11:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/07/2023 11:53
INCONSISTENTE
-
27/07/2023 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
27/07/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2020 02:46
INCONSISTENTE
-
16/04/2020 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2020 00:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2020 02:01
INCONSISTENTE
-
12/03/2020 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2020 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 09:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/03/2020 09:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 11:28
Juntada de Mandado
-
02/03/2020 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2020 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/02/2020 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2020 09:58
Juntada de Mandado
-
27/02/2020 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2020 20:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2020 08:46
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2020 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2020 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2020 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2020 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2020 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2020 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2020 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2020 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2020 07:43
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 07:43
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 07:43
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 07:43
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 07:43
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 07:43
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 07:43
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2019 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2019 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 15:15
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2020 17:30:00, 2ª Vara Criminal da Capital.
-
10/10/2019 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2019 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2019 14:52
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2019 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/10/2018 08:21
Expedição de Certidão.
-
24/10/2018 02:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2018 17:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/10/2018 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 17:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/10/2018 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 17:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2017 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2016 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 17:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2016 16:14
Conclusos para despacho
-
05/10/2015 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2015 15:45
Conclusos para despacho
-
14/05/2014 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2014 15:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2014 15:02
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2014 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2014 13:46
Expedição de Ofício.
-
14/04/2014 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2014 15:31
Juntada de Mandado
-
13/03/2014 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2014 15:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2014 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2014 17:24
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2014 17:24
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2014 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2014 14:47
Juntada de Mandado
-
18/02/2014 17:39
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2014 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2014 18:47
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2014 18:46
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2014 18:45
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2014 16:05
Expedição de Ofício.
-
29/01/2014 15:51
Expedição de Ofício.
-
27/01/2014 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2014 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2014 18:18
Conclusos para despacho
-
22/01/2014 18:05
Expedição de Mandado.
-
22/01/2014 18:05
Expedição de Mandado.
-
15/01/2014 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2014 18:22
Conclusos para despacho
-
13/01/2014 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2014 18:21
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2014 15:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
19/12/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
05/12/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
04/12/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
18/10/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
18/10/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
18/10/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2013 12:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
16/10/2013 12:00
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
13/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
08/08/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
07/08/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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