TJAL - 0733312-86.2023.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:46
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:42
Análise de Custas Finais - GECOF
-
21/05/2025 11:37
Recebimento de Processo no GECOF
-
21/05/2025 11:37
Análise de Custas Finais - GECOF
-
20/05/2025 17:09
Transitado em Julgado
-
20/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0733312-86.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Maria Jose de Oliveira, Rosangela Maria de Oliveira, Claudiane Soares de Oliveira, Marlene Alves de Oliveira - Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sendo o abandono exclusivamente da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas processuais, ficando tal execução, entretanto, suspensa pelos 05 anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, em virtude da concessão de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar e, uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho nesse sentido.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vista à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões, vindo-me os autos conclusos para nova decisão.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 483 a 485 do Provimento CGJ/AL nº 15/2019.
Publico.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico.
Cumpra-se. -
26/03/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/03/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2024 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 13:13
Despacho de Mero Expediente
-
18/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:37
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 22:37
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 22:37
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 14:40
Juntada de Mandado
-
12/04/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/10/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2023 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 13:53
Despacho de Mero Expediente
-
17/10/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 01:57
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/09/2023 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 13:00
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2023 01:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 01:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 01:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 01:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 09:59
Expedição de Edital.
-
09/08/2023 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:48
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 12:47
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 12:47
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2023 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 13:26
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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