TJAL - 0714447-44.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:33
Processo Transferido entre Varas
-
26/05/2025 14:33
Processo recebido pelo CJUS
-
26/05/2025 14:33
Recebimento no CEJUSC
-
26/05/2025 14:33
Remessa para o CEJUSC
-
26/05/2025 14:33
Processo recebido pelo CJUS
-
26/05/2025 14:33
Processo Transferido entre Varas
-
26/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
26/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Araújo de Britto (OAB 17670/AL) Processo 0714447-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan Rodrigues Oliveira, Rachel Santos Bauer - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
05/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 20:03
Decisão Proferida
-
30/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Araújo de Britto (OAB 17670/AL) Processo 0714447-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jonathan Rodrigues Oliveira, Rachel Santos Bauer - Assim, antes mesmo de analisar o conteúdo da exordial, como forma de ser viabilizado o amplo acesso à justiça, intime-se a parte autora, na pessoa de seu causídico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos presentes autos a comprovação documental da hipossuficiência econômico-financeira declarada nos autos, ou proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito como autoriza o art. 290 do CPC. -
26/03/2025 06:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 18:41
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705918-93.2024.8.02.0058
Jackeline Karla da Silva
Tatiane Ferreira dos Santos
Advogado: Eudea Lara dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/09/2024 10:15
Processo nº 0702566-70.2024.8.02.0077
Lucineide Farias dos Santos
Carrefou Comercio e Industria LTDA
Advogado: Maria do Carmo Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/11/2024 19:36
Processo nº 0731930-58.2023.8.02.0001
Jose Alexandre da Silva
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2023 08:16
Processo nº 0702673-17.2024.8.02.0077
J Jacomini Fotografia Digital LTDA
Debora Julia Lima da Silva
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/12/2024 08:30
Processo nº 0704711-25.2025.8.02.0058
Consorcio Nacional Honda LTDA
Ygor Gomes Gonzaga
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2025 18:06