TJAL - 0752458-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:34
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GEORGE RAPOSO MAIA NETO (OAB 11305/AL) - Processo 0752458-79.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Leonardo da SilvaB0 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no inciso III do art. 485 do CPC.
Sem custas.
P.R.I.
Após, ARQUIVE-SE, com as devidas cautelas legais.
Maceió,13 de maio de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
19/05/2025 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/05/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: George Raposo Maia Neto (OAB 11305/AL) Processo 0752458-79.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Leonardo da Silva - Conforme art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, adotando as seguintes providências: A) informar se a interditanda possui outros parentes, ascendentes, descendentes ou colaterais, e, em caso afirmativo, qualificá-los, informando seus respectivos endereços, para que sejam devidamente citados, ou juntar aos autos os respectivos termos de concordância com a curatela requerida.
B) intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar laudo médico atualizado que se refira à capacidade da interditanda em praticar os atos de sua vida civil, sob pena de indeferimento do pedido liminar.
C) fixar o valor da causa nos parâmetros legais, previstos no art. 292 do CPC e no art. 20 da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, juntar aos autos a guia de recolhimento judicial, independentemente da apreciação do pedido de justiça gratuita.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
27/03/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 10:54
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/11/2024 14:33
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/11/2024 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 11:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 18:27
Decisão Proferida
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30/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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