TJAL - 0702121-12.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:20
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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29/08/2025 06:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMANUEL SOARES CAVALCANTE COSTA (OAB 18776/AL), ADV: GUSTAVO SOUZA KYRILLOS (OAB 18734/AL) - Processo 0702121-12.2024.8.02.0058 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Resolution Recuperações - MeiB0 - RÉ: B1Claudia Braz dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
05/08/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SOUZA KYRILLOS (OAB 18734/AL), ADV: EMANUEL SOARES CAVALCANTE COSTA (OAB 18776/AL) - Processo 0702121-12.2024.8.02.0058 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Resolution Recuperações - MeiB0 - RÉ: B1Claudia Braz dos SantosB0 - Diante do exposto, REJEITO os embargos à monitória e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido, para reconhecer o requerente como credor do réu na importância de R$ 74.625,95 (setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais, noventa e cinco centavos), razão pela qual fica convertido o mandado inicial em mandado executivo.
A atualização da condenação será realizada pela incidência de juros e correção monetária na forma pactuada no instrumento contratual , nos termos do art. 406 do Código Civil.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Com o trânsito em julgado, fica desde logo intimado o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 10 de julho de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 10:28
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
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03/07/2025 00:09
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 23:54
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 03:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:27
Decisão Proferida
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02/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Soares Cavalcante COsta (OAB 18776/AL), Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0702121-12.2024.8.02.0058 - Monitória - Autor: Resolution Recuperações - Mei - Ré: Claudia Braz dos Santos - DESPACHO De análise dos autos verifico que o e-mail enviado ao perito não chegou sequer a ser recebido por ele, visto que não foi encaminhado pelo sistema.
Assim sendo, a fim de regularizar a situação, bem como alertar o perito acerca do e-mail que consta na base de dados do Tribunal, oportunizando a ele, inclusive, a modificação deste, entendo viável sua intimação através do contato telefônico que consta na decisão.
Consigno o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação do expert.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 11 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
11/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:49
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 22:02
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Soares Cavalcante COsta (OAB 18776/AL), Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0702121-12.2024.8.02.0058 - Monitória - Autor: Resolution Recuperações - Mei - Ré: Claudia Braz dos Santos - DESPACHO De análise dos autos verifico que decorreu o prazo sem manifestação do perito.
Assim sendo, DETERMINO a intimação deste, novamente, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser destituída do encargo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 06 de janeiro de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
06/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 09:00
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 09:53
Decisão Proferida
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01/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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25/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
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19/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 09:59
Decisão Proferida
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07/08/2024 22:40
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
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31/07/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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16/07/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/07/2024 05:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2024 00:58
Decisão Proferida
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12/07/2024 08:28
Conclusos para despacho
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12/06/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
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17/05/2024 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 08:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/02/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 13:52
Decisão Proferida
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16/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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