TJAL - 0700886-74.2023.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 7617/AL), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Welbber Walesko Vieira de Brito (OAB 34237/PE) Processo 0700886-74.2023.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brito e Rego Barros Construcoes Ltda - Epp - Réu: Município de Palestina - DISPOSITIVO: 13.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da ausência de interesse processual da parte autora, uma vez que a obrigação foi satisfeita antes da propositura da ação, ou, alternativamente, em razão da perda superveniente do objeto da demanda. 14.
Nos termos do art. 85, §10, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais fixo, de forma equitativa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando a natureza da causa, a necessidade de atuação técnica e a simplicidade da demanda. 15.
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento das custas processuais. 16.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 17.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações de praxe. 18.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
26/05/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 09:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 08:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 08:49:17, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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21/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 7617/AL), Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Welbber Walesko Vieira de Brito (OAB 34237/PE) Processo 0700886-74.2023.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Brito e Rego Barros Construcoes Ltda - Epp - Réu: Município de Palestina - DESPACHO (VISTO EM AUTOINSPEÇÃO 2025) 1.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Brito e Rêgo Barros Construções em face do Município de Palestina. 2.
A parte autora alega ter sido vencedora da Tomada de Preço nº 001/2017, firmando o Contrato Administrativo nº 12.03/15.0001/17 para a prestação de serviços de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário, no valor global de R$ 520.027,22.
Afirma que o ente municipal interrompeu os pagamentos devidos, razão pela qual pleiteia a cobrança do montante de R$ 53.172,05, correspondente à execução dos serviços no período de 05/11/2020 a 20/11/2020, atualizado e acrescido de juros moratórios, totalizando R$ 87.350,09. 3.
Em contestação, o Município requerido pugna pela improcedência da demanda, sob o argumento de que a parte autora não comprovou o fato constitutivo de seu direito, alegando inexistência de qualquer comprovação nos autos acerca da efetiva prestação dos serviços. 4.
Instadas a se manifestarem acerca da produção de provas, a parte autora requereu a produção de prova testemunhal. 5.
Diante do exposto, defiro a produção da prova testemunhal requerida pela parte autora e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de maio de 2025, às 12h. 6.
Intimem-se as partes para comparecimento à audiência, bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência, apresentem o rol de testemunhas, as quais deverão ser intimadas na forma do art. 455 do CPC. 7.
Intimações e expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
24/03/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 09:29
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 09:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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04/10/2024 03:38
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 07:27
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 08:36
Despacho de Mero Expediente
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23/02/2024 07:34
Conclusos para despacho
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22/02/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/01/2024 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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11/11/2023 02:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 12:01
Decisão Proferida
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26/10/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 19:20
Conclusos para despacho
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26/10/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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