TJAL - 0704660-14.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 04:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 11:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Abílio da Silva Leite (OAB 22124/AL) Processo 0704660-14.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Aelço Ferreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Abílio da Silva Leite (OAB 22124/AL) Processo 0704660-14.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Aelço Ferreira - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial.
Cite-se o réu, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
20/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 11:10
Expedição de Carta.
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15/04/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:22
Decisão Proferida
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14/04/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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13/04/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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04/04/2025 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 14:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Abílio da Silva Leite (OAB 22124/AL) Processo 0704660-14.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Aelço Ferreira - Procedimento Comum Cível Autor: Jose Aelço Ferreira Litisconsorte Passivo: Secretaria de Estado da Saude DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, anexe aos autos documentos técnicos médicos que atestem a necessidade do procedimento requerido, conforme pontuado pelo NATJUS às fls. 41/44.
Em seguida, vista ao NATJUS para apresentar parecer complementar no período de 48 (quarenta e oito) horas, considerando os novos elementos probatórios anexados aos autos.
Com a resposta, venham-me os autos conclusos, para análise da tutela provisória de urgência.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
02/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 19:21
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 21:55
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Abílio da Silva Leite (OAB 22124/AL) Processo 0704660-14.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Aelço Ferreira - DECISÃO Trata-se ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência em que pleiteia a parte autora que o Estado de Alagoas seja compelido a fornecer-lhe o procedimento cirúrgico pleiteado.
Ab initio, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir o autor condição econômica para pagar as despesas do processo, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Importa destacar que a parte autora juntou declaração de hipossuficiência à fl. 14.
Dito isso, registro que em demandas relacionadas à saúde, recomenda o Conselho Nacional de Justiça, conforme Enunciado nº. 18 das Jornadas de Direito da Saúde, que, sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente.
Pelo exposto, antes de apreciar o pedido de tutela provisória, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL, para que em 48 (quarenta e oito) horas emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, esclarecendo: a)Se a realização do referido procedimento é necessário e indispensável para o tratamento do autor; b)Se existe urgência ou emergência considerando o quadro clínico geral do paciente. c) Se o procedimento requerido se encontra listado nos protocolos do SUS e, portanto, é fornecido aos usuários do sistema; Após, venham os autos conclusos para a fila "Ato Inicial- Medicamentos".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
27/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 17:47
Decisão Proferida
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26/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Abílio da Silva Leite (OAB 22124/AL) Processo 0704660-14.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Aelço Ferreira - DESPACHO Intime-se a parte autora para que complete a petição inicial, juntando aos autos o seguinte documentos indispensável à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: a) relatório médico circunstanciado, comprovando a necessidade do procedimento cirúrgico requerido na exordial.
Arapiraca, datado eletronicamente.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
25/03/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 08:16
Despacho de Mero Expediente
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24/03/2025 18:13
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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