TJAL - 0712493-94.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:04
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 17:50
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
03/06/2025 17:49
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 17:48
Recebimento de Processo no GECOF
-
03/06/2025 17:48
Análise de Custas Finais - GECOF
-
23/05/2025 10:41
Remessa à CJU - Custas
-
23/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:34
Transitado em Julgado
-
27/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alysson Fabricio Nunes Pereira (OAB 11302/AL), Aerton Douglas Barreto Sarmento (OAB 15799/AL), Lucas William Gois Candido (OAB 18349/AL) Processo 0712493-94.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tony Cassiano da Mata Silva, Larissa Marilia Santos da Mata - Réu: Lemix Preparação de Massa Concreto Ltda - Ex positis, RECONHEÇO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ARGUIDA e extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade da parte para figurar no polo ativo da demanda.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, assim como ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Destaco que a execução das custas e dos honorários do advogado da parte ex adversa terá sua exigibilidade suspensa por 05 anos, nos termos da legislação vigente (§ 3º do art. 98, do CPC), haja vista que à parte autora foi concedida gratuidade judiciária.
Verificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Intimem-se as partes pelo DJE.
Cumpra-se.
Maceió,25 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
26/03/2025 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 19:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/10/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 20:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 15:30
Decisão Proferida
-
15/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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