TJAL - 0700210-06.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700210-06.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Nilson Colatino Cavalcante - Tendo em vista a interposição do recurso de apelação às fls. 36/41, mantenho a sentença de fls. 30/33 em todos os seus termos.
Em assim sendo, conforme preconiza o artigo 331, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
29/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700210-06.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Nilson Colatino Cavalcante - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em atenção ao artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, ao passo em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos I e X, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de sucumbência.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos para fins do artigo 331 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:04
Indeferida a petição inicial
-
15/04/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700210-06.2025.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Nilson Colatino Cavalcante - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: 1.
Efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), além da necessidade de se aferir a real possibilidade de pagamento dessas; 2.
Apresente documento que demonstre sua renda mensal, tendo em vista que a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/03/2025 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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