TJAL - 0711933-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:34
Remessa à CJU - Custas
-
03/07/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 11:33
Transitado em Julgado
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06/05/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Gomes Rolim (OAB 23847/PB) Processo 0711933-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas de Almeida Cabral - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Diante do exposto, indefiro a inicial, com fundamento no art. 330, inciso IV, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Por oportuno, defiro à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Por isso, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, suspendendo, todavia, a sua execução.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2025 15:53
Decisão Proferida
-
25/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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28/03/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Gomes Rolim (OAB 23847/PB) Processo 0711933-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas de Almeida Cabral - Diante disso, intime-se a parte autora para sanar o vício apontado, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de residência e/ou declaração de residência em seu nome, bem como a Guia de Recolhimento Judicial- GRJ, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
26/03/2025 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 17:04
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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