TJAL - 0700687-08.2024.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 04:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Andreza de L.
Vasconcelos Lyra (OAB 30619/PE), Jeimison José Neri de Lyra (OAB 27340/PE) Processo 0700687-08.2024.8.02.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Antônio de Pádua Lima de Lyra - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração (páginas 288-292), no prazo de 05 (cinco) dias.
Maragogi, 08 de maio de 2025 -
08/05/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 20:25
Apensado ao processo
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07/05/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Andreza de L.
Vasconcelos Lyra (OAB 30619/PE), Jeimison José Neri de Lyra (OAB 27340/PE) Processo 0700687-08.2024.8.02.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Antônio de Pádua Lima de Lyra - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maragogi, 06 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:40
Apensado ao processo
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05/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Andreza de L.
Vasconcelos Lyra (OAB 30619/PE), Jeimison José Neri de Lyra (OAB 27340/PE), Rafaella Cibely de Mendonça (OAB 54681/PE), Lucas Pereira Santos Parreira (OAB 342809/SP) Processo 0700687-08.2024.8.02.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Antônio de Pádua Lima de Lyra - Requerido: Exporfrios Equipamentos Ltda - ME, Alpunto Imbera Serviços de Refrigeração Ltda - Dispositivo: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito autoral para condenar solidariamente os requeridos EXPORFRIOS EQUIPAMENTOS LTDA e ALPUNTO BRASIL REFRIGERADORES E SERVIÇOS LTDA: A) ao pagamento da importância de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) - nota fiscal às folhas 23 - a título de danos materiais, valor a ser restituído de forma simples e corrigido monetariamente pelo índice adotado pelo TJAL (INPC-IBGE) e juros moratórios de 1% ao mês.
Oportuno registrar que os juros moratórios devem fluir a partir da primeira citação de um dos réus, e a correção monetária deve fluir a partir da data em que houve o desembolso pelo consumidor.
A fim de evitar enriquecimento indevido, determino que a demandada proceda ao recolhimento do bem defeituoso na residência da parte autora, sob pena de configurar desinteresse.
B) ao pagamento à parte autora da importância R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação pelos danos morais causados, valor a ser corrigido monetariamente pelo índice adotado pelo TJAL (INPC-IBGE) e juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil de 2002 c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Oportuno registrar que a correção monetária deve fluir a partir da data da prolação da presente sentença (Súmula 362/STJ) e os juros moratórios a partir da data do evento danoso (Súmula 54/STJ).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Indefiro o benefício da gratuidade de justiça requerido pela parte autora, porque não logrou êxito em afastar os argumentos da parte requerida, em sede de preliminar de contestação, no sentido de que a parte autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Partes isentas do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nessa fase procedimental (art. 54 da lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Havendo a interposição de recurso inominado, após o preparo, intime-se a parte recorrida para oferecer resposta, a teor do art.42, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Após o qual, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Contudo, transitada em julgado a sentença, não havendo requerimento de cumprimento de sentença formulado pelo interessado, a teor do art.52, IV, da Lei nº 9.099/95, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho.
Expedientes necessários.
Maragogi, datado e assinado digitalmente.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
23/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2025 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Andreza de L.
Vasconcelos Lyra (OAB 30619/PE), Jeimison José Neri de Lyra (OAB 27340/PE) Processo 0700687-08.2024.8.02.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Antônio de Pádua Lima de Lyra - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de páginas 97-110, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maragogi, 27 de março de 2025 Fernando José e Silva de Mélo Filho Auxiliar Judiciário -
27/03/2025 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 09:21
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2024 10:52:47, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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06/12/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/10/2024 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 09:01
Expedição de Carta.
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08/10/2024 09:04
Expedição de Carta.
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09/07/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 11:26
Decisão Proferida
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04/07/2024 11:21
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 10:30:00, Vara de Único Ofício do Maragogi.
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26/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
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26/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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