TJAL - 0714305-21.2017.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 01:05
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:31
Expedição de Carta.
-
27/03/2025 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Teresa Cristina Cordeiro (OAB 4982/AL), Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL) Processo 0714305-21.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Ré: Maria Raimunda Gomes Lima - DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, que deverá ocorrer por meio de Carta de Aviso de Recebimento (AR), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente (fls. 135/136).
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 25 de março de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
26/03/2025 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 17:02
Evolução da Classe Processual
-
25/03/2025 15:16
Decisão Proferida
-
28/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 22:05
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/04/2022 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 15:36
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
08/03/2022 15:35
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2022 12:00
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
04/02/2022 11:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/02/2022 11:55
Transitado em Julgado
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17/06/2021 17:58
Visto em Autoinspeção
-
29/10/2020 15:58
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2020 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/09/2020 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/09/2020 20:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 20:19
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2020 19:52
Julgado procedente o pedido
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16/08/2020 08:22
Conclusos para despacho
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13/08/2020 14:11
Visto em Autoinspeção
-
30/11/2019 20:09
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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03/07/2019 11:08
Conclusos para despacho
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13/11/2018 17:59
Visto em correição
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18/01/2018 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2017 14:43
Conclusos para despacho
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18/12/2017 14:03
Juntada de Outros documentos
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11/12/2017 17:07
Juntada de Mandado
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11/12/2017 17:06
Juntada de Mandado
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11/12/2017 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2017 13:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/11/2017 18:59
Expedição de Mandado.
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26/10/2017 19:02
Visto em correição
-
23/10/2017 16:03
Juntada de Outros documentos
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30/09/2017 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2017 16:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/08/2017 15:16
Expedição de Mandado.
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09/08/2017 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2017 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2017 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2017 09:40
Juntada de Outros documentos
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31/05/2017 18:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2017 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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