TJAL - 0703815-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:03
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
09/04/2025 11:42
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:46
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/04/2025 16:45
Recebimento de Processo no GECOF
-
08/04/2025 16:44
Análise de Custas Finais - GECOF
-
05/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0703815-56.2025.8.02.0001 - Guarda de Família - Requerente: Dayse Maiara Azevedo de Barros, - Requerido: Ramiro Valdevino Ferreira Junior - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos legais, ressaltando que os termos desta transação estão especificados às páginas 01/06.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art. 90, §3°, do CPC.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,24 de março de 2025 Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
25/03/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 11:39
Remessa à CJU - Custas
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25/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:21
Transitado em Julgado
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25/03/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:42
Homologada a Transação
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24/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
02/03/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 15:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:17
Decisão Proferida
-
27/01/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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