TJAL - 0700353-60.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL), ADV: JOAO FRANCISCO DE ASSIS NETO (OAB 37674/BA) - Processo 0700353-60.2023.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - INDICIADO: B1Maycon Douglas Cardoso Soares da SilvaB0 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida nos autos para CONDENAR MAYCON DOUGLAS CARDOSO SOARES DA SILVA pela prática do crime de receptação culposa, previsto no art. 180, §3°, do Código Penal.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena do condenado: Quanto à culpabilidade, aqui entendida como o grau de reprovação do agir, mostra-se normal à espécie delitiva praticada.
O réu não registra antecedentes.
A conduta social do acusado não foi auferida uma vez que ausentes dados suficientes.
Inexistem dados concretos para aferir a personalidade da agente, razão pela qual deixo de valorar ambas.
A motivação do crime é inerente ao tipo penal em apreço, a qual já é punida pela própria tipicidade e previsão do delito.
Circunstâncias normais à espécie.
As consequências do crime são as previsíveis no próprio tipo.
Não vislumbro colaboração da vítima, considerada, pela jurisprudência do STJ, circunstância neutra, conforme se vê: "O fato de a vítima não ter contribuído para o delito é circunstância judicial neutra e não implica o aumento da sanção.
Precedentes citados: AgRg no REsp 1.294.129-AL, Quinta Turma, DJe 15/2/2013; HC 178.148-MS, Quinta Turma, DJe 24/2/2012.
HC 217.819-BA, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/11/2013".
Desse modo, à vista das circunstâncias analisadas, fixo a pena-base em 1 (um) mês de detenção.
Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, por essa razão mantenho o patamar anterior.
Na terceira fase, também ausentes causas de aumento ou diminuição de pena, de forma que fixo a pena, em definitivo, em 1 (um) mês de detenção e 10 (dez) dias-multa na razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época.
No que pertine à detração, considero como data da prisão em relação a este processo a data de sua prisão em flagrante, qual seja 29/03/2023, perfazendo nesta ocasião até 04/04/2023 (fls. 137/143), totalizando 6 (seis) dias.
Destarte, nos termos do art. 387, §2º, do CPP a pena passa ao patamar de 24 (vinte e quatro) dias de detenção e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa; no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso.
Em atenção ao que dispõe o art. 33, §2°, alínea "c" do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto.
Verifico, no caso em tela, tornar-se cabível a aplicabilidade da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o réu preenche os requisitos alinhados no art. 44, do Código Penal, revelando ser a substituição suficiente à repreensão do delito.
Assim sendo, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por UMA restritiva de direitos.
Quanto à prisão preventiva do réu, entendo que esta não se aplica ao caso em tela, uma vez que foi fixado o regime aberto para início de cumprimento da pena.
Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do Código Penal ante ausência de pressuposto para aplicação no caso.
DISPOSIÇÕES GERAIS: Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a Defesa, a vítima, bem como os réus, pessoalmente.
Condeno o réu em custas.
Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso, adote a secretaria as seguintes providências: a) Expeça-se a guia de recolhimento, com as cautelas legais de praxe, para formação dos respectivos processos de execução penal; b) Cadastre a presente sentença no INFODIP; e c) Oficie-se ao Instituto de Identificação, fornecendo informações sobre a condenação dos réus, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
05/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 06:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Ferreira da Silva (OAB 2725/AL), JOAO FRANCISCO DE ASSIS NETO (OAB 37674/BA) Processo 0700353-60.2023.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Maycon Douglas Cardoso Soares da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado/Defensor da parte Maycon Douglas Cardoso Soares da Silva pelo prazo de 5 dias. -
02/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2025 22:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/06/2025 22:17
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL), ADV: JOAO FRANCISCO DE ASSIS NETO (OAB 37674/BA) - Processo 0700353-60.2023.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - INDICIADO: B1Maycon Douglas Cardoso Soares da SilvaB0 - Pela MM.
Juíza foi dito: "Encerro a instrução.
Concedo o prazo sucessivo de cinco dias para que o Ministério Público e a Defesa apresentem alegações finais na forma de memoriais (art. 403, §2º, do CPP). -
20/05/2025 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:23
Publicado ato_publicado em data.
-
19/05/2025 10:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/05/2025 10:48:43, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
19/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 03:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juarez Ferreira da Silva (OAB 2725/AL), George Luiz Souza Buarque Charamba (OAB 27791/PE), JOAO FRANCISCO DE ASSIS NETO (OAB 37674/BA), Tassia Cristina da Silveira Wanderley Perruci (OAB 46803/PE) Processo 0700353-60.2023.8.02.0034 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: Maycon Douglas Cardoso Soares da Silva - Autos n°: 0700353-60.2023.8.02.0034 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Maycon Douglas Cardoso Soares da Silva -
25/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:28
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 11:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 11:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:29
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/05/2025 08:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
16/08/2024 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/08/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 00:17
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/07/2024 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 06:53
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 06:53
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/11/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/11/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2023 14:04
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2023 13:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/08/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 12:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/06/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/04/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 15:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/04/2023 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 14:15
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/04/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 09:29
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
17/04/2023 19:06
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 13:18
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 11:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/04/2023 09:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/04/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/03/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2023 15:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/03/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 12:49
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/03/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 10:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 11:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
-
29/03/2023 09:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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