TJAL - 0700138-36.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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10/06/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 08:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Huly Ohana Borges da Guia (OAB 21664/AL) Processo 0700138-36.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
29/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 23:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Huly Ohana Borges da Guia (OAB 21664/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700138-36.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ismael da Guia Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Dispositivo: Isso posto, à luz do expendido, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE PRETENSÃO, e, com fulcro no inciso I, do art. 487, do CPC, resolvo o processo com análise do mérito, e, assim: A) condeno a ré ao adimplemento do valor de R$ 1.000,00, por danos morais, nos moldes do art. 186, do CC c/c o art. 14, do CDC, com juros moratórios moratórios fixados na taxa legal (art. 406, §1º, do CC), contados a partir da citação (responsabilidade contratual), conforme apregoam o art. 405 c/c o art. 406, ambos do Código Civil, e correção monetária, pelo IPCA, incidente desde a data da publicação desta sentença, nos moldes do art. 404, do Código Civil c/c o teor da Súmula nº. 362, do STJ; e, B) condeno a ré ao pagamento do valor de R$ 864,58 por danos materiais, com emprego de correção a ser feita pelo IPCA a partir do efetivo prejuízo (14/12/2024), conforme súmula 43 do STJ e art. 389 do CC, e juros moratórios fixados na taxa legal (art. 406, §1º, do CC) a partir da citação (art. 405, do CC), por ser a obrigação ilíquida Sem custas e honorários advocatícios, como apregoa o art. 55, da Lei nº. 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió, 21 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
22/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 16:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 08:19
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 08:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 08:14:50, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Huly Ohana Borges da Guia (OAB 21664/AL) Processo 0700138-36.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ismael da Guia Silva - III - DO DISPOSITIVO Isso posto, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento do § 1º, o art. 373, do Código de Processo Civil, bem como concedo a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e, por fim, aguarde-se, a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada (p. 23).
Maceió , 24 de março de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
25/03/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 09:37
Expedição de Carta.
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25/03/2025 07:48
Decisão Proferida
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Huly Ohana Borges da Guia (OAB 21664/AL) Processo 0700138-36.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ismael da Guia Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), TELEPRESENCIAL, para o dia 22 de abril de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. 1) à luz da Lei nº 9.099/1995, cujos arts. 22 e 23 foram alterados pela Lei nº 13.994/2020, a Conciliação será realizada de forma não presencial (telepresencial), através do aplicativo ZOOM; 2) não havendo acordo, ficam as partes cientes de que não serão tomados de imediato os depoimentos pessoais e ouvidas as testemunhas porventura arroladas.
A audiência em continuação será posteriormente designada, após análise prévia de sua necessidade pelo magistrado; e 3) as partes deverão trazer aos autos os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento dos fatos aduzidos, inclusive indicar, com antecedência, o nome das testemunhas em número máximo de três pessoas (art. 34 da Lei nº 9.099/1995).
Observação 01: será disponibilizada, no processo, certidão com link de acesso à audiência.
Observação 2: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, a Audiência poderá ser suspensa quando se verificar que uma das partes não possui os recursos necessários à sua defesa, visando garantir aos litigantes uma equânime participação processual, fazendo-se Conclusão para que o magistrado decida sobre a necessidade de nomeação de Advogado ou Defensor Público.
OBSERVAÇÃO 3: A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente(Enunciado 141 do FONAJE), SOB PENA DE ARQUIVAMENTO, conforme Art. 51 da Lei 9.099/95. -
24/03/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
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22/03/2025 16:08
Expedição de Carta.
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22/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 09:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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