TJAL - 8000406-05.2022.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Beltrão de Melo (OAB 13009/AL) Processo 8000406-05.2022.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executado: Lojas Guido Comercio Ltda - D E C I S Ã O Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela Fazenda Pública Estadual em face de Jose Guido do Rego Santos Junior e outros, todos qualificados.
Defiro os pedidos do exequente de fls. 52/58 para determinar que seja encaminhada ordem às instituições financeiras, através do sistema Sisbajud, utilizando-se da ferramenta "teimosinha", no prazo de 30 (trinta) dias, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome dos executados (devedor principal e corresponsáveis, bem como no CNPJ da empresa que sucedeu a primeira - 16973609), limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros dos executados, intimem-se os titulares da conta para comprovarem que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação dos executados, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, retornando os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Não havendo manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, devendo a Secretaria proceder a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este juízo, intimando todos os executados, para oferecerem embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de buscas infrutíferas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente para o prosseguimento da execução.
Oficie-se ao Serasa, através do sistema Serasajud, para que proceda a inclusão do nome dos executados (devedor principal e corresponsável) nos cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º do CPC (Tema 1026, STJ).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, datado eletronicamente.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
21/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 10:33
Decisão Proferida
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27/08/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 00:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/12/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 13:33
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2023 17:48
Visto em Autoinspeção
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01/02/2023 10:12
Conclusos para despacho
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01/02/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 15:50
Conclusos para despacho
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25/01/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 00:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 00:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2022 11:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2022 09:56
Expedição de Carta.
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12/07/2022 09:56
Expedição de Carta.
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12/07/2022 09:56
Expedição de Carta.
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05/07/2022 14:05
Decisão Proferida
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22/06/2022 14:21
Conclusos para despacho
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22/06/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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