TJAL - 0714363-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0714363-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Célia Maria do Nascimento MouraB0 - RÉU: B1Banco Master S./A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de preclusão. -
14/08/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:33
Expedição de Carta.
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27/03/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0714363-43.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Celia Maria do Nascimento Moura - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente a rubrica 377.BANCO BMG S/A - CARTÃO, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, em relação às obrigações e dívidas discutidas neste processo.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada dia de descumprimento da presente decisão por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
26/03/2025 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 17:47
Decisão Proferida
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24/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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