TJAL - 0701241-14.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:00
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0701241-14.2024.8.02.0060 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Analisando os autos, percebe-se que, instada a se manifestar (fl. 155/156), a parte autora requereu o desentranhamento do mandado para que seja cumprido no mesmo endereço e com o mesmo fim.
Ante o exposto, DEFIRO o requerido e determino o desentranhamento do mandado de fls. 150/151 para que seja cumprido na forma e no endereço lá descritos.
Acaso o mandado não seja cumprido por ter decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que houvesse contato da parte interessada, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, §1° do CPC, sendo-lhe, ainda, advertido que o processo não possui como fim a perduração no tempo.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
13/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0701241-14.2024.8.02.0060 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Analisando os autos, percebe-se que em certidão do oficial de justiça (fls. 152), o mandado de busca e apreensão foi devolvido sem cumprimento, visto que não houve contato da parte interessada com o fim de providenciar os meios necessários à efetivação da medida.
Diante de tal cenário, a parte autora, em nova manifestação (fls. 153/154), requereu imediato bloqueio de circulação do veículo objeto da garantia, via Sistema RENAJUD, bem como a pesquisa de endereços do requerido via sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD.
Ante o exposto, DEFIRO o requerido e DETERMINO: a) PROCEDA-SE ao bloqueio do veículo objeto da demanda (Marca YAMAHA, Modelo XTZ 150 CROSSER Z FL, Ano 2024, Cor VERMELHA, Placa MVB2H24, Chassi n° 9C6DG25B0R0039619 ), via sistema RENAJUD; b) CONSULTEM-SE os sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, a fim de pesquisar o atual endereço da parte requerida; c) Caso seja identificado endereço diverso dos já constantes nos autos, EXPEÇA-SE novo mandado de busca e apreensão e citação a parte demandada no novo endereço; e d) Em não sendo localizados novos endereços, INTIME-SE a parte requerente para que manifeste-se quanto a certidão do oficial de justiça ou para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, §1°, CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:24
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 07:24
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 16:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 15:10
Decisão Proferida
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29/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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