TJAL - 0704502-33.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL), Laila Martins de Carvalho Souza (OAB 12064B/AL) Processo 0704502-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rayssa Kethlyn Alves de Campos - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL) Processo 0704502-33.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rayssa Kethlyn Alves de Campos - Réu: Município de Maceió - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Em relação à inversão do ônus da prova, diante da peculiaridade da causa relacionada ao fato de ser o IPTU um tributo cujo lançamento é feito de ofício, evidente a impossibilidade de a parte apurar o montante devido a título de repetição de indébito dos exercícios pagos em padrão construtivo diverso.
Assim, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fundamento no artigo 373, §1º do Código de Processo Civil, para que o réu apresente o valor a título de IPTU dos últimos 6 (seis) exercícios financeiros referente ao padrão construtivo atualizado D- Médio Alto, incidente sobre o real valor venal do imóvel.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, no prazo legal, querendo, apresentar resposta à presente demanda, oportunidade em que deverá informar se possui interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão, além de, nesse mesmo prazo, apresentar o valor a título de IPTU dos últimos 6 (seis) exercícios financeiros referente ao padrão construtivo atualizado D- Médio Alto, incidente sobre o real valor venal do imóvel.
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 21 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
21/03/2025 13:01
Expedição de Carta.
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21/03/2025 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 11:10
deferimento
-
06/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 17:59
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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