TJAL - 0700433-87.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB 35858/PR) Processo 0700433-87.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erika Karla de Jesus Noguiera Vieira - Réu: Magazine Luiza S/A, Dell Computadores do Brasil Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL) Processo 0700433-87.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Erika Karla de Jesus Noguiera Vieira - DECISÃO 1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 2.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 3.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
24/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 11:38
Decisão Proferida
-
10/03/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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