TJAL - 0703478-38.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR) Processo 0703478-38.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Itaúcard S/A - Réu: Paulo Henrique Lopes Guimaraes - DESPACHO Expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço informado à inicial.
Ressalte-se, por fim, que a persistência do teor das certidão de fls. 50 poderá caracterizar desinteresse da parte autora na desenvoltura da lide e, por conseguinte, ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito.
A propósito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA TERMINATIVA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (ART. 485, IV, CPC).
INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
FALTA DE COMUNICAÇÃO ENTRE O BANCO E O OFICIAL DE JUSTIÇA COM O FIM DE PROPICIAR O CUMPRIMENTO DO MANDADO APREENSÓRIO.
DESCUMPRIMENTO DO PROVIMENTO CGJ/AL Nº 15/2019.
INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE INDISPENSÁVEL AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
CONDUTA DA PARTE QUE IMPOSSIBILITOU O ANDAMENTO E A CONCLUSÃO DO PROCESSO COM A ATIVIDADE SATISFATIVA INICIALMENTE PRETENDIDA, DURANTE 03 (TRÊS) VEZES CONSECUTIVAS.
JUÍZO A QUO QUE OPORTUNIZOU QUE A SITUAÇÃO FOSSE REGULARIZADA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 10, CPC, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DECISÃO SURPRESA.
HIPÓTESE EXTINTIVA QUE DENOTA A DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
UNANIMIDADE. (Número do Processo: 0736176-39.2019.8.02.0001; Relator (a): Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo; Comarca: Foro de Maceió; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 29/05/2024; Data de registro: 06/06/2024) Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
19/03/2025 21:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 18:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/03/2025 18:55
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 17:36
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2024 14:20
Conclusos para despacho
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21/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/10/2023 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2023 00:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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19/09/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 09:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/08/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2023 20:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 19:25
Decisão Proferida
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10/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
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09/08/2023 17:17
Conclusos para despacho
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27/02/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2023 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 16:40
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2023 16:15
Conclusos para despacho
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30/01/2023 16:15
Conclusos para despacho
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30/01/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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