TJAL - 0701481-85.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 11:42
Transitado em Julgado
-
07/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO PAULO GOMES ROLIM (OAB 23847/PB), ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ADV: JOÃO PAULO GOMES ROLIM (OAB 23847/PB), ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) - Processo 0701481-85.2023.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Eder Paiva Alves de LimaB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 04 de agosto de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
05/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 09:30
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), Flavio Igel (OAB 306018/SP), João Paulo Gomes Rolim (OAB 23847/PB) Processo 0701481-85.2023.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eder Paiva Alves de Lima - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - DESPACHO Inicialmente, procedam com as atualizações pertinentes a respeito dos patronos da parte requerida, à vista da renúncia do mandato e pedido de habilitação do novos patronos atravessados às fls. 107/113 e 116/137.
Lado outro, não obstante o rito especial que rege a presente demanda, considerando as diversas teses de defesa suscitadas em sede de contestação pela parte ré às fls. 60/85, defiro o pedido de dilação de prazo (fl. 102) para que a parte autora apresente réplica à contestação, em atenção ao princípio da ampla defesa.
Assim, intime-se a parte autora, por intermédio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua réplica, na forma da lei.
Decorrido o prazo supra, intimem-se os envolvidos para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, caso queiram, indiquem os meios de provas que ainda pretendam produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes são facultadas, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro(AL), 24 de março de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
24/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:24
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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10/10/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 10:32
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2024 09:36
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/02/2024 13:01:39, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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21/02/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 20:06
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2023 09:03
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 08:59
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 13:12
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2023 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2023 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 08:35
Conclusos para despacho
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24/07/2023 08:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/02/2024 10:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
-
20/07/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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