TJAL - 0700265-14.2024.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 08:13
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
24/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 05:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/03/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL) Processo 0700265-14.2024.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enzo Gabriel da Silva Dias Rep Por Monica Nercilia da Silva - SENTENÇA Visto em autoinspeção - 2025 Tratam os presentes autos de Ação Cominatória, com pedido de tutela antecipada, intentada por ENZO GABRIEL DA SILVA DIAS, menor impúbere, representado por sua genitora, Sra.
MONICA NERCILA DA SILVA, ambos devidamente qualificados no processo, por intermédio de advogado regularmente constituído, em face do ESTADO DE ALAGOAS.
O pleito consubstanciado na exordial consiste em forçar o ente público demandado a disponibilizar terapias multidisciplinares diversas como forma de salvaguardar o direito à saúde da parte autora.
Contudo, conforme parecer de fls. 50/51, o autor não colacionou aos autos relatório elaborado por profissional médico.
Foram determinadas diversas intimações da parte autora, inicialmente através de seu advogado, e, após, foi realizada a intimação pessoal da Sra.
MONICA NERCILA DA SILVA (fl. 74), a fim de que fosse acostado aos autos o relatório médico que corroborasse com o tratamento pleiteado, no entanto, até o presente momento o mesmo não foi providenciado.
Ante o exposto, inexistindo motivo para continuação deste processo, JULGO-O EXTINTO, sem resolução de mérito, a teor do inciso II e III, do art. 485, do Código de Processo Civil, uma vez que parte autora não promoveu os atos a ela incubidos por este juízo, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Outrossim, acaso surja qualquer informação, outro processo deverá ser aberto para as medidas cabíveis.
Sem custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se por publicação.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. -
21/03/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 14:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/11/2024 10:11
Juntada de Mandado
-
01/11/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 19:52
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 11:34
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 22:37
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 17:19
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 22:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2024 18:49
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 23:10
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023984-96.2011.8.02.0001
Roberto Villar Torres
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Jose Humberto Vilar Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/05/2011 16:06
Processo nº 0713186-44.2025.8.02.0001
Magda Ferreira da Silva
Ivanice Ferreira da Silva
Advogado: Jose Matheus Santos da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/03/2025 08:25
Processo nº 0811450-36.2024.8.02.0000
Marilidia dos Santos Lins
Estado de Alagoas
Advogado: Otoniel Patriota de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/11/2024 15:59
Processo nº 0803028-38.2025.8.02.0000
Raquel Nascimento Tenorio Cavalcanti
Banco Pan SA
Advogado: Rodrigo Santana da Fonseca
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 11:49
Processo nº 0709345-69.2022.8.02.0058
Aderaldo Saturnino de Farias
Carlos Roberto da Silva Cardoso
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/09/2022 08:55