TJAL - 0711359-95.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0711359-95.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edjane Silva dos Santos - Ante o exposto, indefiro o pleito de tutela de urgência, mas defiro os pedidos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova a fim de que a parte requerida junte aos autos instrumento de adesão assinado pela autora.
Isto posto, cite-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e juntar aos autos o instrumento de adesão assinado pela autora, sob pena de suportar os efeitos materiais de sua inação, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
25/03/2025 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 19:08
Decisão Proferida
-
10/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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