TJAL - 0700414-06.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 13:12:17, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 06:07
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joederson Santos de Lima (OAB 16469/SE) Processo 0700414-06.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriana Soares Costa Silva - Autos n° 0700414-06.2025.8.02.0080 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Seguro Autor: Adriana Soares Costa Silva Réu: Banco Votorantim S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia: 03 de junho de 2025, às 9 horas e 15 minutos, não presencial, passo a expedir os atos necessários à sua realização: Endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM: não presencial, a seguir, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 OBSERVAÇÕES: 1 - É dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - As partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; 5 - Na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, a parte deverá aguardar na sala de espera do aplicativo ZOOM; 6 - Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à sede do Juizado, na data e hora da audiência designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - O réu poderá oferecer contestação de forma oral, ou por escrito, cujo termo final será a data da audiência de instrução.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos quando o valor da causa superar os 20 (vinte) salários mínimos.
Maceió, 28 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
28/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 11:29
Expedição de Carta.
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28/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:19
Expedição de Carta.
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25/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joederson Santos de Lima (OAB 16469/SE) Processo 0700414-06.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Adriana Soares Costa Silva - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
Cite-se o Demandado; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
24/03/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 10:43
Decisão Proferida
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24/03/2025 09:08
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 10:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 09:15:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/03/2025 10:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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