TJAL - 0001215-07.2005.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 12:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/08/2025 12:47:09, 9ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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18/08/2025 12:46
Audiência tipo_de_audiencia Designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 09:00:00, 9ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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18/08/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIANE BALBINO PIMENTEL (OAB 4394/AL) - Processo 0001215-07.2005.8.02.0001 (001.05.001215-1) - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - RÉU: B1Alexandre Nobre SeixasB0 e outros - DECISÃO A defesa do réu Alexandre Nobre Seixas, vulgo Ganso, apresentou pedido de revogação de prisão, argumentando a ausência dos pressupostos necessários para a prisão (fls. 348/349).
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela manutenção da prisão preventiva (fls. 357/359).
Resumidamente relatado.
Decido.
De início, verifico que o decreto de prisão preventiva foi mantido recentemente em decisão de fls. 338/340.
Sobre a autoria, a decisão de manutenção da prisão apontou o seguinte: Os indícios da autoria encontram-se presentes nos depoimentos testemunhais e declarações transcritas na decisão de pronúncia e impronúncia (fls. 154/161).
Vejamos: (...) "...Do carro mesmo o Ganso e o Alex Moura atiraram no depoente...Que o depoente foi alvejado por um tiro e outro de raspão.
Que o depoente passou hospitalizado por quinte dias..." (Declarações da vítima, fls. 114/115). (...) "eles falaram na Ponta da Terra que ia matar toda a família.
Que dois meses depois eles voltaram Rodrigo Carlos Costa, Alex Ricardo dos Santos, Alessandro Nobre Seixas e Alex Santos Moura, os quatro em um veículo, Ford Ka, quando o depoente chegou em casa, bateu na porta, observou o carro vindo em sua direção, pelo canto do meio fio com os faróis apagados.
Que do carro mesmo o Ganso e Alex Moura atiraram no depoente (...) quem estava no banco de trás eram o Ganso e Alex Ricardo, e na frente no banco do motorista, o Rodrigo e no passageiro da frente Alex Santos Moura, este e o Ganso foram que que deflagraram os tiros contra a minha pessoa.
Que deram mais de vinte tiros no depoente, que a arma utilizadas era pistola (Declarações da vítima, fls. 114/115) (...) Grifos aditados.
Dessa forma, os fundados indícios de autoria estão presentes, uma vez que tais declarações foram dadas em Juízo.
Sobre a necessidade da prisão, por sua vez, restou consignado: De antemão, reforço que, em consonância com a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado (fls. 55/59), é permanente a consideração acerca da gravidade in concreto do delito (diante da motivação aparentemente fútil) e do modus operandi (pelo emprego de suposto recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ela teria sido surpreendida pelos disparos de arma de fogo).
Além disso, importa destacar que, até o presente momento, não houve o cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido em 22 de março de 2005.
Em relação aos indícios de autoria, verifico que a defesa não trouxe nenhum fato novo apto a infirmar o decreto prisional com base em alguma mudança no contexto fático de tais indícios.
A caracterização do fumus comissi delicti, já exaustivamente apresentada na decisão que decretou a prisão preventiva (fls. 55/59) é conveniente, ainda, para sua manutenção, visto que, acerca destes fatos, a situação permanece a mesma até o presente momento processual.
Dessa maneira, o entendimento deste Juízo permanece no sentido de que por ora nenhuma medida cautelar diversa da prisão é capaz de proteger a sociedade quanto à aparente periculosidade do acusado e diante dos indícios de que, em liberdade, voltará a encontrar os mesmos estímulos que, em tese, levaram-no a delinquir, como mecanismo para solução de conflitos A defesa, porém, não conseguiu trazer qualquer argumento que possa infirmar, nem mesmo em tese, os indícios de autoria ou ainda os indicativos de perigo gerado com a liberdade do réu.
Por isso, demonstrada a sua periculosidade e o risco gerado com sua liberdade, inexiste qualquer outra medida cautelar que amenize suficientemente os riscos existentes (artigo 282, §6º, do Código de Processo Penal).
Dessa forma, o Estado não pode tolerar tão sério risco à ordem pública e à própria aplicação da lei penal (até porque o réu até o momento sequer foi localizado), o que, em termos processuais, exige prisão preventiva para mitigar os perigos existentes com a liberdade.
Portanto, em face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE ALEXANDRE NOBRE SEIXAS, nos termos dos artigos 311, 312 (garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal) e 313 do Código de Processo Penal.
No mais, aguarde-se a realização da audiência, já designada para o dia 3/10/2025, expedindo-se o que for necessário para sua realização.
Providências necessárias.
Maceió , 06 de agosto de 2025.
Geraldo Cavalcante Amorim Juiz de Direito -
07/08/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 09:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:33
Decisão Proferida
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04/08/2025 19:50
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 05:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIANE BALBINO PIMENTEL (OAB 4394/AL) - Processo 0001215-07.2005.8.02.0001 (001.05.001215-1) - Ação Penal de Competência do Júri - Tentativa de Homicídio - RÉU: B1Alexandre Nobre SeixasB0 e outros - Autos n° 0001215-07.2005.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Tentativa de Homicídio Autor e Vítima: Justica Publica e outros Denunciado, Réu e Indiciado: Alex Ricardo Santos de Lima e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, dou vista ao Ministério Público acerca do pedido de fls.348/349.
Maceió, 22 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Ewerton Marques de Lima Técnico Judiciário -
22/07/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 07:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 20:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:05
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2025 08:00:00, 9ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
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04/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Balbino Pimentel (OAB 4394/AL) Processo 0001215-07.2005.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Alexandre Nobre Seixas - Em face do exposto, indefiro os pedidos, e MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE ALEXANDRE NOBRE SEIXAS (VULGO "GANSO"), nos termos dos artigos 311, 312 (garantia da ordem pública) e 313 do Código de Processo Penal.
Inclua-se o feito em pauta de audiências, observando que se trata de processo ainda do ano de 2005.
Intimem-se as partes.
Providências necessárias.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Geraldo Cavalcante Amorim Juiz de Direito -
23/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:56
Decisão Proferida
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29/04/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
-
10/04/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 21:33
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:38
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
09/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliane Balbino Pimentel (OAB 4394/AL) Processo 0001215-07.2005.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Alexandre Nobre Seixas - DESPACHO 1.
Considerando que o artigo 406, §1º, do Código de Processo Penal, dispõe que o prazo para resposta à acusação terá início com a constituição de advogado nos casos de citação por edital, intimem-se as advogadas do réu (fls. 311/313) para que apresentem a resposta escrita à acusação, nos termos antes referidos, sob pena de adoção do procedimento previsto no artigo 408 do Código de Processo Penal (nomeação de Defensor Público para fazê-lo). 2.
No mais, retire-se a suspensão do processo. 3.
Providências necessárias.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
José Eduardo Nobre Carlos Juiz de Direito -
25/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 11:33
Reativação de Processo Suspenso
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25/03/2025 10:29
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 12:20
Juntada de Carta precatória
-
05/09/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2017 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 21:22
Expedição de Mandado.
-
07/10/2016 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2015 15:58
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:58
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:58
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:58
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:58
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:58
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:58
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:58
Juntada de Mandado
-
02/12/2015 15:58
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:58
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:58
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:58
Juntada de Mandado
-
02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:57
Juntada de Mandado
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02/12/2015 15:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:57
Juntada de Mandado
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2015 15:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:57
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Mandado
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Mandado
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2015 15:56
Juntada de Mandado
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Mandado
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:55
Juntada de Mandado
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02/12/2015 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:55
Juntada de Mandado
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02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:55
Juntada de Mandado
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02/12/2015 15:55
Juntada de Mandado
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02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:55
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:55
Juntada de Mandado
-
02/12/2015 15:55
Juntada de Mandado
-
02/12/2015 15:55
Juntada de Mandado
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Mandado
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Mandado
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Mandado
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Mandado
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2015 15:54
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2015 15:00
INCONSISTENTE
-
13/10/2015 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/10/2015 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2014 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2014 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2014 08:21
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
05/02/2014 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2014 11:56
Suspensão Condicional do Processo
-
31/01/2014 11:53
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
31/01/2014 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2014 14:29
Recebidos os autos
-
07/01/2014 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/01/2014 14:08
Expedição de Ofício.
-
25/11/2013 12:00
Recebidos os autos
-
13/11/2013 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
22/10/2013 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2013 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2013 12:00
Recebidos os autos
-
20/09/2013 12:00
Expedição de Ofício.
-
20/09/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
20/09/2013 12:00
Recebidos os autos
-
20/09/2013 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2013 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2013 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2013 12:00
Recebidos os autos
-
20/09/2013 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/07/2013 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/07/2013 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/07/2013 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/07/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2013 12:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/07/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2013 12:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/07/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2013 12:00
Juntada de Mandado
-
11/06/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
05/06/2013 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2013 12:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/05/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
15/05/2013 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2013 12:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/05/2013 12:00
Recebidos os autos
-
13/05/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2013 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2013 12:00
Recebidos os autos
-
03/04/2013 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2013 12:00
Recebidos os autos
-
14/03/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2013 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
22/10/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
02/04/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
19/02/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
19/02/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
12/12/2007 12:00
INCONSISTENTE
-
06/08/2007 12:00
INCONSISTENTE
-
30/07/2007 12:00
INCONSISTENTE
-
25/07/2007 12:00
INCONSISTENTE
-
25/07/2007 12:00
INCONSISTENTE
-
16/07/2007 12:00
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
10/05/2007 12:00
INCONSISTENTE
-
10/05/2007 12:00
INCONSISTENTE
-
10/04/2007 12:00
INCONSISTENTE
-
28/02/2007 12:00
INCONSISTENTE
-
13/12/2006 12:00
INCONSISTENTE
-
21/11/2006 12:00
INCONSISTENTE
-
03/11/2006 12:00
INCONSISTENTE
-
30/10/2006 12:00
INCONSISTENTE
-
16/10/2006 12:00
INCONSISTENTE
-
09/10/2006 12:00
INCONSISTENTE
-
26/09/2006 12:00
INCONSISTENTE
-
05/09/2006 12:00
INCONSISTENTE
-
30/05/2006 12:00
INCONSISTENTE
-
10/03/2006 12:00
INCONSISTENTE
-
14/02/2006 12:00
INCONSISTENTE
-
31/01/2006 12:00
INCONSISTENTE
-
10/01/2006 12:00
INCONSISTENTE
-
09/12/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
05/12/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
01/12/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
19/10/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
14/10/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
23/09/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
01/09/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
29/08/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
29/08/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
16/08/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
20/06/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
16/06/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
03/06/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
30/05/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
20/05/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
20/05/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
18/04/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
12/04/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
07/04/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
21/03/2005 12:00
Negado seguimento ao recurso
-
21/03/2005 12:00
Negado seguimento ao recurso
-
21/03/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
14/03/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
19/01/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
14/01/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
14/01/2005 12:00
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2005
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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