TJAL - 0700628-79.2024.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: CICERA JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 19888/AL) - Processo 0700628-79.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Marilene Audália Lima da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
22/07/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cicera Juliana Rodrigues dos Santos (OAB 19888/AL) Processo 0700628-79.2024.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Audália Lima da Silva - Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO (RCC) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, ajuizada por MARILENE AUDALIA LIMA DA SILVA, em face de BANCO BMG S.A, ambos qualificados na inicial.
Sustentou a demandante, que ao consultar seu extrato bancário percebeu que estava sendo descontado de seu benefício previdenciário sob a nomenclatura de "EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC", e que tais valores cobrados nunca foram contratados pela requerente.
Aduz que a ré realizou operação indevida e sem autorização em sua conta.
Por essa razão, requereu a declaração de inexistência do débito, além da repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, DEFIRO o beneficio da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15
Por outro lado, verifica-se que o autor se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documentação técnica que confirme a regularidade da cobrança discutida nos autos.
Por fim, considerando o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação e a remota possibilidade de acordo, dispenso a audiência de conciliação.
Por conseguinte, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, celeridade e economia processual, determino a citação da requerida, para, querendo, apresentar contestação.
A resposta deverá ser apresentada no prazo de 15 dias úteis, a contar da juntada do último mandado positivo (arts. 335, III, 231, §1º, CPC).
Para tanto, a parte ré deverá constituir advogado ou procurar a Defensoria Pública.
Caso não haja resposta, serão considerados verdadeiros os fatos (art. 344, CPC). " Providências necessárias. -
24/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 07:41
Decisão Proferida
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10/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
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17/09/2024 19:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2024 17:20
Despacho de Mero Expediente
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20/08/2024 01:15
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 00:50
Conclusos para despacho
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20/08/2024 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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