TJAL - 0712670-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerdson dos Santos Júnior (OAB 14578/AL) Processo 0712670-58.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Aparecida da Silva Lima - Desse modo, indefiro o pedido de expedição de RPV, com fundamento no art. 100, §2º, da Constituição Federal e na Súmula 655 do STF, e determino a expedição dos requisitórios de pagamento: i) RPV para os honorários sucumbenciais do cumprimento de sentença, considerando a natureza alimentar do crédito, a incidência de imposto de renda e não incidência de contribuição previdenciária; ii) precatório para o crédito principal, consoante cálculos de fls. 94/95, observada a natureza alimentar do crédito, a retenção do imposto de renda e a ausência de retenção de contribuição previdenciária, conforme declarado às fls. 139/143 e não impugnado pelo executado.
Expedida a RPV para os honorários, intime-se o Estado de Alagoas para que efetue o pagamento da requisição diretamente na conta bancária do(a) credor(a).
Caso não efetuado o pagamento pelo devedor ou se realizado em conta judicial, as partes podem peticionar mesmo com os autos arquivados, deixando, desde logo, determinada a transferência para a conta bancária do(a) credor(a) neste último caso.
Expedida(s) a(s) requisição(ões), intimadas as partes e enviada(s) ao Tribunal, arquivem-se os autos.
Se necessários quaisquer esclarecimentos sobre a(s) requisição(ões) ou a correção de eventuais equívocos ou divergências nos dados apresentados, providencie a Secretaria a retificação e/ou o esclarecimento necessário, certificando-se nos autos e oficiando-se, em seguida, à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A conclusão dos autos somente deverá ser realizada se a decisão judicial for imprescindível para o saneamento da divergência ou do equívoco.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
25/03/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 10:04
Decisão Proferida
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10/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:32
Transitado em Julgado
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01/10/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 17:29
Despacho de Mero Expediente
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17/09/2024 23:07
Conclusos para despacho
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11/09/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/09/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 20:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2024 20:35
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 13:48
Homologada a Transação
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23/04/2024 20:00
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 22:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/03/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 21:14
Decisão de Saneamento e Organização
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18/03/2024 07:56
Conclusos para despacho
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18/03/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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