TJAL - 0725934-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Santana Calado Filho (OAB 9151/AL), RITA DE CÁSSIA SIMIONI DOS SANTOS (OAB 5062AAL/) Processo 0725934-45.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Maceió Shopping - 1.
Compulsando os autos, confere-se que a parte exequente requer às fls. 55 o SISBAJUD em desfavor do executado, uma vez que o mesmo foi devidamente citado para efetuar o pagamento da divida e quedou-se-se inerte. 2.
Deste modo, Acerca da possibilidade de penhora de valores pecuniários, a Lei é clara em listar, preferencialmente, dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, para sofrer a constrição em referência, nos moldes do artigo 854 do novo Código de Processo Civil 3.
Outrossim, diante do exposto, com base na disposição de Lei acima invocada, defiro o pedido formulado pelo exequente, a fim de ser procedido o bloqueio on-line, do valor por si indicado. 4.
Após, intime-se o executado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre as quantias impenhoráveis bem como sobre a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme determina art. 854, § 3º, Incisos I e I do novo Código de Processo Civil. 5.
Decorrido o prazo, certifique-se sobre valor a ser transferido para agência à disposição deste Juízo. 6.Ademais, proceda-se via RENAJUD com a pesquisa acerca da existência de veículos de titularidade da parte executada 7.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
25/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 16:34
Decisão Proferida
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08/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
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28/11/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 20:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 18:45
Expedição de Carta.
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14/06/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 18:59
Decisão Proferida
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29/05/2024 18:20
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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