TJAL - 0714524-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB 83326/BA) - Processo 0714524-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Graciano de Barros AraújoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0714524-53.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Graciano de Barros Araújo Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
 
 Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
 
 Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
 
 Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
 
 Eu, Lucas Antônio Alves Ormindo de Melo Viana, Estagiário de Direito, o digitei.
 
 Rio Largo, 19 de agosto de 2025.
 
 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            25/08/2025 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2025 16:46 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            28/07/2025 15:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/07/2025 18:59 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/07/2025 15:45 Julgado improcedente o pedido 
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                                            25/07/2025 10:33 Conclusos para julgamento 
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                                            22/07/2025 16:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/07/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: CAIO JACOBINA RIBEIRO SANTANA (OAB 83326/BA) - Processo 0714524-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Graciano de Barros AraújoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0714524-53.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Graciano de Barros Araújo Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
 
 Eu, Júlia Tenório Padilha da Silva, Estagiária de Direito, o digitei.
 
 Rio Largo, 14 de julho de 2025.
 
 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            15/07/2025 13:00 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/07/2025 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 18:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/07/2025 16:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/06/2025 12:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/06/2025 13:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2025 12:13 Despacho de Mero Expediente 
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                                            02/04/2025 07:27 Conclusos para despacho 
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                                            01/04/2025 13:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/04/2025 12:10 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            01/04/2025 12:10 Recebimento de Processo de Outro Foro 
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                                            01/04/2025 12:10 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            01/04/2025 11:56 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            31/03/2025 17:20 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            27/03/2025 10:19 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ADV: Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB 83326/BA) Processo 0714524-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Graciano de Barros Araújo - Desta feita, RECONHEÇO a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino a sua redistribuição ao juízo competente na comarca de Rio Largo/AL.
 
 Cumpra-se, com as cautelas legais.
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                                            25/03/2025 19:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/03/2025 16:10 Decisão Proferida 
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                                            25/03/2025 14:25 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 14:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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